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Publicado em número 241 - (pp. 23-25)

Representante dos Presbíteros no Presbitério

Por Pe. Pedro F. Bassini (Comissão Nacional de Presbíteros — 52)

1. Lugar e função do representante dos presbíteros

Ao falar de Pastoral Presbiteral, surge sempre um questionamento sobre a figura do representante dos presbíteros. Em muitos encontros de presbíteros, o questionamento é sobre o lugar de quem está nessa função e a atividade que ele deve desenvolver.

Na legislação complementar do Código de Direito Canônico (CDC) — texto da CNBB — o Cân. 496, nº 5, diz: “Cada Conselho Presbiteral tenha um representante junto à Comissão Regional de Presbíteros”.

Na Presbyterorum Ordinais, nº 7, assim lemos: “Os presbíteros, junto com o bispo, participam de tal sorte de um e mesmo sacerdócio e ministério de Cristo […].

Por causa do dom do Espírito Santo, que foi dado aos presbíteros na sagrada ordenação, são eles os auxiliares e conselheiros necessários dos bispos no ministério e no múnus de ensinar, santificar e apascentar o povo de Deus […].

Por causa desta comunhão no mesmo sacerdócio e ministério, os bispos tenham os presbíteros em conta de irmãos e amigos e, na medida de suas forças, tomem a peito o bem deles, tanto o material quanto sobretudo o espiritual […]. Saibam escutá-los, consultá-los mesmo, e com eles se entreter sobre as necessidades da ação pastoral e o bem da diocese. Para que isso de fato seja levado à prática, forme-se — num modo adaptado às circunstâncias e necessidades hodiernas, na forma e por normas a serem tratadas pelo direito — um grupo ou senado de sacerdotes, que representem o presbitério e possam auxiliar eficazmente com seus conselhos o bispo no governo da diocese.

Essas citações dão fundamento e suporte ao que pretendemos desenvolver. O Conselho Presbiteral, do qual o representante dos presbíteros deve fazer parte, foi pensado e instituído pelo Concílio Vaticano II, posteriormente regulamentado pelo CDC nos cânones 495 a 502.

A Comissão Nacional de Presbíteros, na articulação dos encontros nacionais, regulamenta a participação dos delegados diocesanos por meio de eleição em cada presbitério. Fica assim entendido que o representante dos presbíteros é, ele também, eleito pelo presbitério para essa função. Sendo eleito democraticamente pelos colegas de presbitério, convém que se estabeleça na diocese o tempo de atuação neste ministério, observando as instâncias superiores — ou seja, se na Comissão Nacional esse tempo é de 4 anos, então que assim o seja também na Comissão Regional e, consequentemente, na representação diocesana. A experiência tem mostrado que não é pedagógico trocar constantemente o presbítero dessa função, como também não é pedagógica sua escolha pelo bispo ou pelo Conselho Presbiteral. Eleito pelo presbitério, ele será membro do Conselho Presbiteral no tempo predeterminado.

Nas dioceses com grande número de presbíteros, que se eleja um representante para cada forania ou setor e, dentre os eleitos, se escolha um para coordenador do grupo de representantes.

Esse comportamento nos remete ao ensinamento de Jesus que nos orienta para que o nosso procedimento não seja como o dos governadores e chefes das nações, pois o maior é o que se põe a serviço de todos (cf. Lc 22,24-27).

 

2. O representante dos presbíteros e as instâncias de representação

Normalmente nossas reuniões são para tratar de assuntos pastorais. Fazer planejamentos, avaliações, programações — ou, então, para resolver problemas de diversas ordens e categorias, sobretudo na área administrativa. Falta, em nossos presbitérios, atenção maior ao presbítero como pessoa e como principal articulador da ação evangelizadora. Falta, em nossos planejamentos, uma verdadeira consideração ao lugar do “ministro presbítero”, aquele que é “tirado do meio do povo para servir ao povo nas coisas de Deus” (cf. Hb 5,1ss). Faltam, em nossos presbitérios, reuniões para cuidar dos presbíteros.

O representante dos presbíteros deve ser aquele que chama a atenção de toda a Igreja particular para uma maior compreensão da ministerial idade eclesial, especificando a função de cada ministério e a do presbítero como aquele que faz toda a articulação entre os diversos ministérios.

Se entre os membros do Conselho Presbiteral está o representante da diocese na Comissão Regional de Presbíteros, já temos aqui duas funções para o representante dos presbíteros: ele é membro nato do Conselho Presbiteral e faz parte da Comissão Regional de Presbíteros.

Na Presbyterortun Ordinis, nº 8, um dos fundamentos para a Pastoral Presbiteral, podemos ler: “Os presbíteros, estabelecidos na ordem do presbiterato através da ordenação, estão ligados entre si por uma íntima fraternidade sacramental […]. Levados pelo espírito fraterno, não esqueçam os presbíteros a hospitalidade, pratiquem a beneficência e a comunhão de bens […]. Também, para uma folga, reúnam-se com gosto e prazer, lembrados das palavras com que o próprio Senhor convidava os apóstolos cansados: ‘Vinde à parte para um lugar deserto e descansai um pouco’” (Mc 6,31).

No subsídio sobre a Pastoral Presbiteral, nº 7, falando do lugar dessa pastoral, afirma-se que o “principal agente da pastoral presbiteral deve ser o bispo diocesano […]. O bispo com os presbíteros e estes com o bispo promovam um ambiente saudável, de unidade e amizade, na própria Igreja local, na plena consciência de serem juntos sacramento do Corpo de Cristo”.

No aprofundamento do tema da pastoral presbiteral, para a sua efetiva concretização na Igreja particular, entendemos que o representante dos presbíteros tem uma missão bem definida.

 

3. O representante dos presbíteros em relação ao bispo diocesano

O representante dos presbíteros tem a função de auxiliar o bispo na efetivação da pastoral presbiteral. O bispo é o principal agente e poderá articular as atividades por meio do representante. Este, por sua vez, deve oferecer ao bispo as propostas, demandas, iniciativas e prerrogativas, buscando entre os presbíteros as respostas aos desafios reais em que se encontram. O representante deve ser o primeiro assessor do bispo para os assuntos referentes aos presbíteros. Com ele o bispo deve contar sempre para ajudar no projeto de pastoral presbiteral, como também para dirimir questões entre os presbíteros ou mesmo para ser a primeira presença do bispo em caso de problemas particulares de algum presbítero.

Caberia ao representante dos presbíteros organizar a pauta das reuniões dos presbíteros (reunião do clero), apresentando-a ao bispo para aprovação final em vista dos objetivos da diocese. Coordenar a reunião, deixando o bispo em seu lugar de bispo: ouvindo, acompanhando, corrigindo, alterando, definindo, ratificando e, por fim, conclamando a todos para, na unidade, juntarem as forças na direção dos objetivos propostos e assumidos numa verdadeira pastoral de conjunto.

 

4. O representante dos presbíteros e a pastoral presbiteral

É parte integrante da pastoral presbiteral a associação de presbíteros (cf. CDC, cân. 278). O representante dos presbíteros deve incentivar a criação ou implementação da associação, pois ela é o lugar cívico do presbitério, direito do cidadão-presbítero. Juridicamente a associação é independente da diocese, pois tem inscrição própria no CNPJ. Isso não quer dizer que seja força paralela à diocese, mas uma organização da própria diocese, que pode ser alternativa para muitas questões de cunho jurídico; e a associação, conforme o direito canônico, recebe a aprovação do bispo e age em função do presbitério.

Nesse lugar o representante dos presbíteros tem amplo horizonte de ação em favor de seus irmãos presbíteros: aí ele promove o lazer, os encontros informais, o descanso, os passeios comuns, as confraternizações, as férias em grupos etc., quebrando o isolamento e destruindo as “picuinhas” — bem próprios dos que não se ajuntam. Tudo isso ajuda os presbíteros a romper com o ativismo e a favorecer o humano, para que o divino possa sobressair no exercício do ministério.

Cabe ao representante dos presbíteros:

•   Cuidar, com os seus irmãos presbíteros, para que haja na diocese um projeto de formação permanente, não deixando que ela aconteça aleatoriamente e sem compromisso por parte do presbitério;

•   Cuidar para que a dimensão espiritual tenha sério acompanhamento e que os retiros não sejam esporádicos, mas tenham uma temática que propicie crescimento espiritual de todo o presbitério;

•   Cuidar para que todos os presbíteros e o bispo tenham plano de saúde garantido;

•   Cuidar para que os presbíteros recém-saídos do seminário sejam bem acolhidos no presbitério e tenham atenção adequada para se afinarem com os propósitos evangelizadores da diocese; que contem com espaço de comunhão para aprenderem com os mais experientes;

•   Cuidar para que os presbíteros de meia-idade não sintam medo do futuro, tendo a garantia de um envelhecimento tranquilo, seguros de um lugar na família presbiteral para, junto aos seus irmãos de luta na evangelização, finalizar seus dias terrenos com a presença dos mais novos e poder ver nestes a continuidade de seus projetos.

 

5. Conclusão

É preciso cuidar da família presbiteral. Gastamos todo o nosso tempo em cuidar dos outros por ser essa a nossa missão, porém precisamos nos organizar melhor para bem desenvolver o nosso serviço, pois, se estivermos estressados, amargurados, como poderemos cuidar bem dos outros?

A ordem de prioridades, então, deve ser:

a) O bispo diocesano, auxiliado pelo representante dos presbíteros, esteja bem atento às necessidades da sua família presbiteral, conheça a todos com o coração, programe tempo de atenção para um contato afetivo, sendo presença amiga e paternal.

b) Por sua vez, o presbítero esteja aberto e disponível, assumindo, como prioridade, sua presença nos encontros da família presbiteral: presença atuante e compromissada, presença res­ponsável com o bem-estar da família.

c) Refeito em suas carências, o presbítero poderá estar mais acolhedor nas atividades pastorais, poderá melhor atender e ter o prazer em servir.

 

Todos ficam no ganho: o povo, tendo “bons pastores”; os presbíteros, satisfeitos na missão e realizados como pessoas; o bispo, certo de ser o ponto de unidade nessa família, em que assume o lugar de “pai”.

Pe. Pedro F. Bassini (Comissão Nacional de Presbíteros — 52)