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Publicado em número 218 - (pp. 23-29)

Conselhos presbiterais em face dos desafios atuais (II)

Por Pe. Alberto Antoniazzi (Comissão Nacional de Presbíteros — 41)

2.6. Conselho Presbiteral, Conselho Pastoral e Igreja Particular

O que foi dito (na primeira parte, em número passado desta revista, cf. VP 217, pp. 22- 28) do Conselho Presbiteral vale também, nas devidas proporções ou mutatis mutandis, para os Conselhos Pastorais, diocesanos ou paroquiais, como aliás já insinuava um dos textos citados.

Seria demasiado longo tratar aqui das relações entre Conselho Presbiteral e Conselhos Pastorais. Mas é oportuno mostrar uma analogia entre os dois Conselhos, particularmente no modo de conceber a função do Conselho (cada um no seu campo específico de competência). Analogamente ao Conselho Presbiteral, também no Conselho Pastoral as deliberações se fazem com a participação de todos e a decisão final compete ao bispo (ou, respectivamente, ao pároco), que é pessoalmente responsável por ela.

A carta Omnes christifideles (1973) acrescenta, falando do Conselho Pastoral diocesano: “O Bispo deve levar muito a sério as propostas e sugestões do Conselho e dar muita importância a um parecer unânime, ficando contudo salvas a liberdade e a autoridade que lhe pertencem de direito divino”[1].

Esse texto, como o da carta Presbyteri Sacra (1970), sublinha a “natureza particular” do “voto consultivo”. Ele deve ser compreendido à luz de uma visão orgânica da comunidade eclesial. A consulta do bispo ou do pároco aos fiéis não é apenas o pedido de um parecer de “peritos”. Os fiéis são mais do que isso. Como batizados, gozam de igual dignidade na Igreja e têm o direito-dever de expressar sua opinião. Além disso, cada um tem seus dons espirituais (carismas).

“A consulta eclesial toma a forma da busca de um acordo através da confrontação mútua, numa dinâmica de consenso, que — através de diferenças, divergências, ou mesmo conflitos — coloca-se à escuta do que o Espírito diz à Igreja implantada naquele território. Na Igreja, a consulta não é simplesmente ouvir o conselho de alguém, mas reunir-se em conselho (ou aconselhar-se juntos)”[2].

Os pastores, nessa dinâmica, devem discernir, “não para apagarem o Espírito, mas para provarem tudo e reterem o que é bom”[3]. É claro que, se os pastores ou ministros ordenados procurassem decidir independentemente da busca de consenso na comunidade, estariam deixando de considerar seriamente a dignidade dos batizados e a liberdade dos carismas e estariam desprezando uma das condições para bem desempenhar o seu ministério[4]. A decisão final é responsabilidade do pastor, mas não de um pastor isolado. A ela contribuíram, dando tudo o que podiam, os fiéis, os diversos membros do povo de Deus.

Quando o pastor recusar o parecer dos fiéis ou dos presbíteros, não pode fazê-lo porque teria um conhecimento ou uma competência superior, mas somente por razões de consciência (ou seja, não razões intelectuais, mas morais).

Considere-se também o que diz o cân. 127, § 2, 2º sobre o valor que se deve dar ao parecer ­­­de pessoas que devem ser consultadas ad validitatem: “O superior, embora não tenha nenhuma obrigação de ater-se ao voto delas, mesmo unânime, todavia, sem uma razão que seja superior, segundo o próprio juízo, não se afaste do voto delas, principalmente se unânime”. Essa disposição, no caso do Conselho Presbiteral ou do Conselho Pastoral, não se aplica — a rigor — canonicamente, mas se aplica moralmente.

Por isso, pode-se concluir que é infeliz a expressão “voto somente consultivo”, tirada do direito civil e inadequada para expressar a natureza do Conselho pastoral. Ela minimiza a corresponsabilidade pastoral na comunidade eclesial[5].

Principalmente, deve-se ressaltar que o bom desempenho do Conselho Presbiteral depende da sua inserção na diocese (Igreja particular ou local) e numa diocese que seja animada pela “comunhão e participação”, dinamismo suscitado pelo Espírito, mas que exige a resposta ou corresponsabilidade de todos[6].

 

2.7. Responsabilidades e iniciativas do bispo

Procuramos mostrar que a perspectiva da comunhão e do serviço deve prevalecer, sem concessões às tentações “mundanas” de poder. Historicamente, isso pode acontecer. Aconteceu, na avaliação de muitos historiadores, como Cabido da Catedral, que muitas vezes pareceu assumir atitudes corporativas — de defesa dos interesses de um grupo — mais do que de serviço ao bem comum da Igreja. Não teria sentido que o Conselho, hoje, assumisse atitudes que o clero criticava, ontem, em alguns bispos.

Por outro lado, o Código de Direito Canônico explicita a responsabilidade do bispo e garante sua autonomia, traduzindo em normas jurídicas o princípio eclesiológico que faz do bispo o chefe e o centro de unidade da Igreja local e seu elo de união com a Igreja universal e apostólica. É o bispo que aprova os estatutos do Conselho (cân. 496), convoca, preside e aprova os assuntos a serem tratados (cân. 500)[7]. É ele também que aprova as decisões e manda publicá-las (cf. cân. 500, § 3). Em suma, o Conselho nunca pode agir sem o bispo diocesano (ibidem).

Por outro lado, é importante definir a competência do Conselho. Desde PO 7, esta é definida como “ajudar o bispo no governo da diocese” (in regimine dioecesis adiuvare). É o que repete o CDC (cân. 495, § 1). Ora, o poder “regimins do bispo é um só, mas se distingue em legislativo, executivo e judiciário (cân. 1,35). O poder judiciário é administrado por juízes e tribunais, portanto está excluído da competência do Conselho Presbiteral. Mas o Conselho Presbiteral pode e deve aconselhar acerca das questões legislativas e executivas. E o Código precisa: “maioris momenti” (cân. 500, § 2). O Conselho deve ser ouvido nas questões de maior importância.

Essas determinações parecem suficientes. Um caso particular tem sido objeto de discussão e diz respeito às questões não de princípio, mas envolvendo diretamente pessoas. Na Carta da Congregação do Clero (de 11/4/1970) pedia-se “discrição” nas questões que envolvem pessoas, como a da distribuição de cargos (“collatio officiorum” — cf. cân. 157). Uma norma proibindo a discussão de nomeações e transferências foi estabelecida pela Conferência Episcopal Italiana, (1984). Nem todos a consideram fundada no direito, no Código[8]. Mas ela pode ser, de fato, muito sábia, principalmente quando o próprio clero prefere que o assunto seja tratado reservada­mente pelo bispo diocesano, que, para nomear os párocos, deverá contudo ouvir o Vigário Forâneo e mesmo alguns padres e leigos (cf. cân. 524). Louvável parece o costume, hoje frequente, de o bispo conversar sobre nomeações e transferências antes de tudo com a pessoa diretamente interessada.

 

2.8. O Conselho deve cessar ou… permanecer?

Uma outra determinação do atual Direito Canônico parece discutível: a que determina a cessação do Conselho Presbiteral em caso de “sede vacante”: “Vagando a Sé, o conselho presbiteral cessa, e suas funções são desempenhadas pelo colégio dos consultores” (cf. cân. 501, § 2).

A história desta norma é a seguinte. O Motu PróprioEcclesiae Sanctae”, que regulou provisoriamente as decisões conciliares em agosto de 1966, declara que o Conselho Presbiteral cessa em caso de sede vacante. Provavelmente a medida foi tomada porque ainda existiam os Cabidos das Catedrais, com direitos na administração da diocese quando esta ficava sem bispo.

Durante a elaboração do Código, a questão reapareceu, com divergências entre os que não viam razão para privar a diocese do Conselho justamente no momento em que parecia ser mais necessário e os que eram favoráveis a outra solução, substituindo o capítulo com um pequeno “colégio de consultores”. Afinal, prevaleceu no Código o Colégio dos Consultores, que não poucos canonistas julgam dispensável[9].

A questão não é das menores. Pois esta norma, que o Concílio não quis, parece revelar certa desconfiança para com o Conselho Presbiteral e uma falha teológica na visão da Igreja local. Não é exatamente o presbitério, que com o bispo concelebra a Eucaristia (expressão mais plena da Igreja local), aquele que pode significar a unidade dessa Igreja e governá-la, quando o bispo lhe foi tirado (pela renúncia, pela morte, pela transferência…)? Também do ponto de vista pastoral, se o bispo passa, não é verdade que o presbitério permanece[10] e assegura a tradição e a continuidade na vida da Igreja local?

Resta, enfim, a pergunta se realmente valia a pena multiplicar os “colégios” presbiterais, mantendo ao lado do Conselho Presbiteral o Cabido, agora com funções quase só litúrgicas[11], e acrescentando o Conselho de Consultores. Valeria aqui também o “non sunt multiplicanda entia sine necessitate”?

 

III. NOVA CHANCE PARA OS CONSELHOS PRESBITERAIS?

Deixamos agora os documentos e as questões jurídicas, para entrar, embora apenas superficialmente, numa discussão que certamente poderá se tornar muito mais ampla e rica com a participação de todos os interessados: No atual momento, qual é a contribuição que os Conselhos Presbiterais e, em geral, a ação colegial e articulada dos presbíteros poderiam trazer?

 

 

3.1. A conjuntura atual: individualismo, sociedade complexa, mídia

Não é o caso de retomar aqui uma análise aprofundada, já feita por muitos, da nossa conjuntura social[12]. Só lembro três elementos que vou tomar como referência na análise: por um lado, o individualismo; por outro lado, a complexificação da sociedade; enfim, quase ponte entre os dois fenômenos, a influência da mídia e da TV.

Nossa sociedade, fora de qualquer dúvida, tem incentivado o individualismo e, com isso, a desagregação também de muitas instituições e de muitas formas de relacionamento comunitário. O fenômeno não é, em si, unicamente negativo. Alguns veem nisso um resultado — talvez não desejado — da influência cristã, que progressiva­mente ressaltou a consciência individual e os direitos da pessoa. O próprio cristianismo, porém, e a religião em geral são hoje situados diante da questão do subjetivismo. Sempre mais as pessoas reinterpretam subjetivamente dogmas, símbolos, ritos e normas das Igrejas e vivem sua própria religiosidade de forma pessoal, segundo sua sensibilidade ou seu gosto, misturando elementos heterogêneos de experiências religiosas e tradições diversas. E certamente o fenômeno do individualismo é também funcional ao tipo de economia em que vivemos, que estimula o consumismo dos indivíduos e até seu egoísmo, além de questionar profundamente a tradição ética e colocar em crise a dimensão social e política de nossa sociedade.

Por outro lado, essa mesma sociedade, que deixa a multidão “solitária” (e não solidária) mesmo na grande cidade, tornou-se sempre mais complexa e, por isso mesmo, incompreensível, insegura. Perdeu o caráter quase familiar da pequena comunidade, perdeu a estabilidade e as certezas, vive sob o signo da mudança rápida e do imprevisível. Como então o indivíduo pode pensar a própria identidade, ter um projeto de vida, assumir compromissos duradouros, estabelecer relacionamentos firmes e permanentes? Além do mais — e o Brasil é campeão nisso! — aumentam as desigualdades (que no país já eram gritantes), com a agravante de que — numa civilização da TV — todos veem as diferenças, todos aspiram a sair da pobreza, todos estão insatisfeitos com o que têm. Não está toda a propaganda voltada para incentivar mais consumo, mais compras, mais gastos materiais?

Nisso já apareceu o outro elemento característico da sociedade contemporânea, que faz a ponte entre o indivíduo e a sociedade “complexa”: os meios de comunicação de massa, os “mass media”, a mídia, especialmente a TV. A sociedade é complexa e a TV se encarrega de simplificá-la, de torná-la inteligível para o indivíduo, de fornecer-lhe uma imagem do mundo. No limite, hoje, para muitos, só existe o que aparece na TV. A TV marca passagem — cujas implicações ainda mal percebemos — entre uma civilização baseada sobre a escrita e a leitura, particularmente sobre a imprensa[13], e uma civilização baseada sobre a imagem e a visão.

A TV permite, aparentemente, ver “tudo”, o mundo todo. Tem inicialmente um efeito positivo, de despertar para coisas novas, nunca vistas antes. Pode ter até um poder libertador, quando mostra situações que os “senhores do poder” preferiam manter escondidas e que, trazidas à luz, têm poucas chances de sobreviver. A TV pode abater regimes políticos, mesmo totalitários. Mas a longo prazo as coisas não parecem tão positivas. A TV parece contribuir para substituir as pessoas que leem, pensam, refletem e têm uma identidade definida, com pessoas que veem, se emocionam, amam ou odeiam, mas são sempre mais manipuladas pelos formadores de opinião e os donos da imagem. Para a diversão, é ótimo. Para a sabedoria, é ruim. As pessoas não conseguem mais ter referências precisas, critérios para distinguir entre problemas grandes e pequenos. Tudo é infantilizado, banalizado, mesmo a religião, e o mal. A informação é pequena, grande é o sensacionalismo. À TV e aos “videodependentes” não interessam explicações complexas; bastam o que excita, o que é estranho, o comovente, o escandaloso. Naturalmente uma cadeia de TV poderia criticar outra, oferecer alternativas. Mas isso também arrisca a tornar-se sempre mais raro: a tendência é sempre mais concentração da TV nas mãos de poucos, mesmo se alguns esperam na difusão de novas formas interativas de comunicação, menos dependentes dos “grandes”[14]. A TV tornou o mundo uma “aldeia global”? Ou tornou o mundo uma pequena aldeia, um mundo simplificado? Ou, pior: um mundo do qual vemos sobretudo a pequenez e as baixarias?[15]

 

3.2. O impacto das mudanças sobre o presbítero

Nunca, no Brasil, o padre apareceu tanto nos Meios de Comunicação de Massa, na TV em primeiro lugar, como nos últimos anos (1998-2001). Isso aconteceu num contexto de entusiasmo religioso das massas populares, como não se via há tempo, e até num clima quase de “revanche” ou de recuperação do catolicismo, até recentemente apontado como em declínio na preferência popular[16]. O clima mudou e os católicos se julgam agora novamente em crescimento e reafirmam com orgulho sua identidade. Nesse contexto, porém, a figura do padre se transforma. Um colega nosso, sociólogo perspicaz, Luiz Roberto Benedetti, levantou a questão: Estamos diante de um novo clero?[17] E é preciso perguntar mais: as novas tendências, que não deixam às vezes de retomar elementos “arcaicos” da tradição religiosa popular, são uma resposta adequada aos novos tempos ou uma perigosa ilusão? A questão está em aberto e ainda merecerá muitos debates[18].

Sem pretender antecipar as conclusões desse debate, parece-nos necessário chamar a atenção para alguns aspectos do comportamento dos presbíteros que se acentuaram recentemente.

Parece certo o aumento — também no meio do clero — do individualismo, favorecido pela cultura atual e mesmo pelas insuficiências das estruturas eclesiais que deveriam facilitar o entrosamento, a solidariedade e a pastoral de conjunto entre os presbíteros[19]. Por outro lado, parece haver certo desânimo ou certa desmotivação entre os presbíteros, diante das crescentes cargas do ministério presbiteral e à multiplicidade dos novos desafios, em contraste com o entusiasmo dos leigos (que trazem mais trabalho para o padre…).

Dever-se-ia verificar melhor a origem desse desânimo. Possivelmente o fenômeno está relacionado com o aumento de complexidade da nossa sociedade, descrito acima, que não só faria crescer quantitativamente o trabalho do padre, mas exasperaria uma situação já denunciada pelas pesquisas do final dos anos 60 ou início dos anos 70. O padre é chamado a desempenhar papéis e tarefas muito diversos, o que pode levá-lo ao estresse e à dispersão, que o impedem de encontrar uma satisfação razoável em seu trabalho e que, às vezes, o levam a cumprir apenas, apressadamente, as tarefas que lhe parecem mais urgentes[20]. Há nisso grande perigo: que, numa sociedade em mudança acelerada, muitos padres sejam de fato condenados a uma rotina estressante, impedindo-os de pensar ou acolher qualquer inovação! Mais profundamente, alguns sociólogos veem nisso uma característica estrutural da sociedade “complexa” contemporânea: ela se torna de compreensão sempre mais difícil também para os “peritos”, que “têm sempre mais dificuldade para entender o que fazem”[21].

Outro fato particular talvez esteja atingindo os presbíteros: o próprio sucesso dos padres “midiático-carismáticos” parece gerar em outros colegas uma impressão de inferioridade ou de vítimas de uma competição desleal, pois os padres exaltados pela mídia se servem do aparato e dos fartos recursos de TVs e gravadoras, enquanto a maioria dos padres luta com grande escassez de recursos materiais e humanos. Outros fatores, talvez, pesem nesse clima, como a pouca valorização dos padres formados após o Concílio — por parte também de algumas autoridades eclesiásticas ou de colegas mais velhos, que tomam como termo de comparação uma figura ideal de padre de antigamente que não existe mais e talvez nunca tenha tido o peso real que lhe atribuem. É preciso, ao contrário, tentar compreender os padres de hoje no contexto de hoje e reconhecer os avanços não apenas quantitativos, mas qualitativos — de qualificação intelectual e pastoral — que muitos fizeram.

 

3.3. O que os Conselhos Presbiterais podem fazer?

A conjuntura atual, apesar das fortes tendências negativas, conhece também muitos movimentos em sentido oposto: de práticas de solidariedade, de reinvenção da política, de organização dos cidadãos acima das antigas divisões (de religião, de raça ou etnia, de ideologia…) para lutar junto pelos direitos humanos e o bem-estar social, a preservação do ambiente, a difusão do saber, a erradicação da miséria.

Não é preciso dizer quantas dessas aspirações e desses movimentos pedem hoje o apoio da Igreja, ou seja, concretamente, dos padres.

A conjuntura em que vivemos nos abre ao menos duas perspectivas de vida e de ação que parecem opostas, mas podem ser compatibilizadas[22]. Por um lado, não tem dúvida, ao padre hoje é solicitado testemunho pessoal da fé, capacidade de guiar espiritualmente a outros, em busca de uma experiência religiosa mais autêntica — no mínimo a responsabilidade de ser de algum modo um sinal do sagrado.

Por outro lado, o padre é solicitado pela sociedade complexa, desigual, cheia de problemas, reivindicações, incertezas. Como pode responder a essas solicitações, que ameaçam estressá-lo, esgotá-lo, gerar nele uma impressão de impotência ou frustração, ou induzi-lo a alguma forma de evasão de fuga?

Chegou a hora de partir do ENP e de sua lógica — a lógica do encontro fraterno, da solidariedade aberta, do confronto com as grandes questões, da partilha de angústias e esperanças — para construir uma prática da corresponsabilidade (ou “colegialidade”) presbiteral em nossas dioceses, no dia a dia da nossa luta.

Não vejo como cada um poderia, pessoal­mente, enfrentar os atuais problemas do ministério. Mesmo os que brilham aparentemente sozinhos, como “estrelas” ou “pop-stars”, na realidade podem fazê-lo só porque têm atrás deles uma organização, recursos adequados, profissionalismo, marketing…

Sobretudo creio que, sem formas organizadas, corresponsáveis, solidárias, de ação, não desempenharemos nosso ministério, nosso serviço. Numa idade de subjetivismo e individualismo, a nossa responsabilidade é tornar Cristo presente, pela Palavra, pelo Sacramento e pelo testemunho de vida em comunhão fraterna.

Posso celebrar sozinho os sacramentos. A celebração é um ato estritamente pessoal. Mesmo a concelebração — dizem os canonistas — não é um ato colegial, mas apenas coletivo. Estamos fazendo juntos um ato cujo valor depende exatamente de cada um. Não há, aliás, seja qual for o ministro, celebração de um sacramento que tenha mais valor que outra. Todo batismo, toda confissão, toda eucaristia tem o mesmo valor.

Mas não é assim com a Palavra. A palavra cristã — quer ela testemunhe uma verdade da revelação ou da tradição, quer expresse um juízo ou discernimento sobre uma conduta humana ou indique uma norma de disciplina para a comunidade — tem um valor ou uma autoridade tanto maior quanto mais expressa não apenas o modo de sentir de uma pessoa, mas a reflexão de um grupo, de uma comunidade eclesial, da partilha da reflexão e dos carismas de cristãos que buscam a comunhão e a docilidade ao Espírito, e mais ainda quando expressa a reflexão amadurecida e unânime de um presbitério (ou de seus representantes, o Conselho Presbiteral) junto com o seu bispo. Assim como — na Igreja que abrange o mundo todo — não há palavra mais autorizada que a de um Concílio, do corpo episcopal presidido pelo Papa, sucessor de Pedro.

Além da razão teológica, há também a razão prática, conjuntural. Onde um cristão hoje pode procurar a palavra autêntica de Cristo, se não tem a certeza de que em sua paróquia o pregador da palavra de Deus está efetivamente em comunhão com o presbitério e com o bispo (e, de algum modo, mais amplamente, com o episcopado regional e nacional)? Hoje, os meios de comunicação colocam ao alcance do fiel não apenas o livro da Bíblia, mas também programas de rádio ou espetáculos televisivos em que padres e bispos manifestam sua religiosidade, sua fé. O confronto, a comparação, é natural. Sem comunhão, sem diálogo fraterno, é provável que só aumente a confusão dos fiéis, o subjetivismo, o emocionalismo.

Que respostas dar aos anseios não apenas religiosos, mas de participação social, de solidariedade, de comunhão fraterna, que o povo nos apresenta de forma às vezes tão angustiante e tão premente? Não cabe a nós, presbíteros, dar o exemplo daquela comunhão que tornava “um só coração e uma só alma”[23] os primeiros cristãos? Não valerá a pena investir muito mais na prática da “colegialidade” presbiteral, que tem no Conselho Presbiteral um instrumento privilegiado, mas se alimenta principalmente de uma atitude permanente de exercício do ministério em sintonia com o bispo e os colegas e no diálogo aberto e atento com todos os fiéis?

Mesmo que, para isso, devamos ir contra a correnteza, contra a tentação do nosso tempo, o individualismo, e contra aquela parte da sociedade que nos quer ver desunidos.



[1] N. 8b.

[2] Alphonse BORRAS, Petite apologie du Conseil pastoral de paroisse, II, NRT 114 (1992), 558-576; cf. 556.

[3] Cf. AA 3d, que cita 1Ts 5,19-21.

[4] Já a Lumen Gentium (37,§ 4) recomendava: “Da relação familiar entre os leigos e os pastores devem-se esperar muitas vantagens para a Igreja: na verdade, assim se robustece nos leigos o sentido da própria responsabilidade, se favorece o seu entusiasmo e mais facilmente se conjugam as suas forças com a operosidade dos pastores. Estes, por sua vez, ajudados pela experiência dos leigos, ficam com possibilidade de julgar com maior clareza e exatidão tanto em coisas espirituais como em temporais. E assim a Igreja toda, fortalecida por todos os seus membros, realiza com maior eficácia a sua missão para a vida do mundo”.

[5] Sobre o voto consultivo, é importante o estudo do canonista milanês F. COCCOPALMERIO, La consultività del consiglio pastorale parrocchiale e del consiglio per gli affari economici della parrocchia (cans. 536-537), “Quaderni di Diritto Ecclesiale” 1 (1988),63 ss. — O 47§ Sínodo da Diocese de Milão (1993-95) escreveu, em suas “Constituições”, no nº 147, § 2: “O conselho pastoral (paroquial) é realmente sujeito unitário das deliberações para a vida da comunidade… Por isso é possível defini-lo como órgão consultivo somente em termos analógicos e somente se tal consultividade é interpretada não conforme a linguagem comum, mas no justo sentido eclesial. Os fiéis, em razão de sua incorporação na Igreja, são habilitados a participar realmente, antes a construir dia após dia a comunidade; sua contribuição é preciosa e necessária. O pároco, que preside o conselho e faz parte dele, deve promover a síntese harmoniosa entre as diferentes posições, exercendo a sua função e responsabilidade ministerial. Eventualmente o pároco poderá não aceitar, um parecer emitido por ampla maioria dos outros membros do conselho, mas isso poderá acontecer apenas em casos excepcionais e em questões relevantes para a ação pastoral, que envolvam problemas de consciência para o pároco e que deverão ser explicadas ao próprio conselho”. O texto continua recomendando que, no caso de fortes divergências, a decisão seja adiada, na busca de uma solução que obtenha apoio mais amplo; em casos urgentes, sugere-se recorrer à autoridade superior.

[6] Sobre o tema Estruturas de participação nas Igrejas locais, publiquei um estudo mais aprofundado na obra organizada por Márcio Fabri dos ANJOS, Bispos para a esperança do mundo, Paulinas, S. Paulo, 2000, pp. 195-236 (sobre os Conselhos Pastorais Paroquiais, cf. pp. 210-223, e sobre os Conselhos Pastorais Diocesanos, pp. 227-232).

[7] O que não exclui que os presbíteros possam propor assuntos (cf. cân. 500, §1).

[8] Cf. G. INCITTI, Il Consiglio Presbiterale, p. 122.

[9] Cf. G. INCITTI, ibid., pp. 155-158.

[10] O bispo que propôs com mais ardor a criação do Conselho Presbiteral durante o Concílio Vaticano II, já tinha argumentado em 1964: “Enfim, o presbitério no sentido dito acima parece absolutamente necessário para evitar toda improvisação na ação pastoral e para garantir certa continuidade nas coisas de maior importância na Igreja diocesana: pois o bispo pode, a qualquer momento, deixar esta vida ou ser transferido para outra Sé, mas o presbitério permanece” (cf. Acta Synodalia, III, IV, 454, citado por G. INCITTI, op. cit., p. 11, nota 8 — a tradução do texto latino é minha).

[11] Leia-se o comentário de Jesús HORTAL ao cân. 503 na edição brasileira do Código de Direito Canônico (Loyola, S. Paulo, 1983, pp. 238-239).

[12] Cf., entre outras, a análise proposta pelo cap. III das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil 1999-2002 (documentos da CNBB, nº 61, pp. 67-108).

[13] É a introdução da imprensa, por volta de 1455, que torna possível gradativamente o acesso da grande maioria das pessoas à leitura, embora até hoje tenhamos no mundo muitos analfabetos, ligados a uma respeitabilíssima “civilização oral”, da fala. É conhecido o impacto da imprensa sobre a difusão do livro da Bíblia, que foi a primeira obra a ser impressa modernamente por Gutenberg, também graças às doutrinas da Reforma luterana e calvinista do século XVI. A religião cristã (com a islâmica) foi definida como religião do Livro. Quais as repercussões da mudança para a imagem sobre a religiosidade cristã?

[14] Sobre o real poder da comunicação se discute muito. Algumas ponderações sensatas, contra o pessimismo dos “apocalípticos”, encontram-se em A. COMTE-SPONVILLE-Luc FERRY, A sabedoria dos modernos, São Paulo, Martins Fontes, 1999, pp. 405-442 e no volume I, “A sociedade em rede”, de Manoel. CASTELLS, A Era da Informação, São Paulo, Paz e Terra, 1999 (especialmente pp. 353-401).

[15] A chamada “globalização”, hoje na moda, não diminuiu, mas aumentou — ou pelo menos tornou mais visíveis — os problemas da sociedade “complexa”.

[16] No Almanaque Abril 2000, volume Brasil, p. 83, há uma estimativa dos adeptos das Religiões no Brasil que me parece pouco prudente. Ela transcreve substancialmente os dados da pesquisa do Datafolha de 1994 (pesquisa, porém, entre os eleitores, não sobre o total da população) e atribui aos católicos uma queda de 83% da população (Censo do IBGE, 1991) para 73% (1999). A fonte dessa estimativa seria a Arquidiocese de São Paulo (sem especificação do órgão técnico). Uma pesquisa por amostragem em Belo Horizonte, em 1998, mostrou, ao contrário, que o número dos católicos continua quase igual (diferença inferior a 1%) ao número de 1991. Uma pesquisa do CERIS, de próxima publicação, sobre o catolicismo em seis metrópoles brasileiras, poderá trazer mais luz. A previsão de publicação desses dados era março de 2001.

[17] Cf. L. R. BENEDETTI, “O ‘novo clero’: arcaico ou moderno?”, in REB 59 (1999), nº 233 (março), pp. 88-126.

[18] Uma contribuição foi dada pelo Instrumento Preparatório do 8º ENP, Novo Milênio, novo Presbítero?, CNC/CNBB, Brasília 1999, especialmente no excurso “Presbíteros ‘midiático-carismáticos’: nova geração de presbíteros?” (pp. 40-42). Cf. também as reflexões do próprio 8º ENP sobre o tema (cf. Vida Pastoral 212, pp. 27-31 e Vida Pastoral 213, pp. 25-30).

[19] Era uma das constatações de minha análise no ENP de 1998; cf.: Alberto ANTONIAZZI, “Notas para a história dos presbíteros no Brasil”, in REB 58 (1998), nº 231 (setembro), pp. 597-617, especialmente pp. 613-616.

[20] Cf. o verbete Eccessivo lavoro degli operatori di pastorale, por H. FISCHER, in: Karl RAHNER – Tullio GOFFI, Dizionario di Pastorale, Queriniana, Brescia, 1979, p. 234 (que cita a grande pesquisa entre os padres da República Federal Alemã de 1971). As mesmas observações foram feitas repetidamente no Brasil.

[21] Cf. G. SARTORI, Democrazia: cosa è, Rizzoli, Milano, 1993, p. 89.

[22] Pe. Edênio VALLE, numa recente entrevista, parece inclinado a pensar que em nossa sociedade “pluralista e permissiva” temos e teremos vários tipos (ideais) de padre, mas fundamentalmente vê atrás dessas figuras principalmente duas: o padre “conservador”, voltado para o “espiritual” que apela para a sua condição institucional de padre, mas também frequentemente para a dimensão carismática, e o padre “progressista”, engajado, herdeiro da “teologia da libertação” (cf. Jornal de Opinião, nº 557, 31/1 a 6/2/2000, pp. 10-11). Concordo ser muito difícil alguém viver contemporaneamente nas duas perspectivas que assinalei no texto; provavelmente será mais fácil a convivência e a complementaridade entre padres de tipo diferente, ou seja, uma comunhão na pluralidade.

[23] Cf. At 4,32; cf. também 2,42-47. O livro dos Atos deverá ser a principal referência do Projeto de Evangelização da CNBB para 2001-2002.

Pe. Alberto Antoniazzi (Comissão Nacional de Presbíteros — 41)