Publicado em janeiro-fevereiro de 2023 - ano 64 - número 349 - pág.: 04-15
Sinodalidade e Estrutura Eclesial: Contribuições para o Sínodo Geral 2023
Por Observatório Eclesial Brasil*
Introdução
No papado de Francisco, há dois temas preeminentes, intimamente vinculados, que buscam ressignificar as relações eclesiais: o clericalismo e a sinodalidade. A sinodalidade é posta em oposição ao clericalismo e proposta como alternativa concreta para a eliminação deste mediante o resgate da dimensão da constituição da vida comunitária, à luz da dinâmica exercitada por Jesus junto aos discípulos, a qual encontrou eco nas primeiras comunidades.
Nesse sentido, a sinodalidade, assumida como dimensão da vida da Igreja, depara-se com o desafio de ser traduzida nas práticas e estruturas eclesiais e eclesiásticas. O processo sinodal, inaugurado pelas reflexões realizadas nas assembleias eclesiais, deverá ter como resultado primeiro novas formas de participação eclesial, sob pena de reproduzir belas frases teológicas e terminar, com o passar do tempo, numa rotinização do novo. Esse é o desafio que se apresenta em todos os níveis da Igreja. Ele exige articular a esfera global, da Igreja universal, com a esfera local, das Igrejas particulares, sabendo da inseparabilidade de ambas na constituição da Igreja como um todo.
Ciente das dificuldades dessa empreitada, o Observatório Eclesial Brasil deseja contribuir com uma reflexão sobre a sinodalidade por meio deste texto, elaborado por seus participantes e enviado, como colaboração, à Secretaria do Sínodo dos Bispos de 2023.
O leitor perceberá que a reflexão apresentada, antes de ser estritamente acadêmica, é resultado dos debates realizados entre os participantes do observatório na perspectiva das distintas áreas da teologia e da atuação pastoral de cada um, guardando os seguintes critérios de estruturação: a consideração de quatro níveis de estrutura eclesial (comunidades eclesiais de base, paróquias, dioceses e Igreja universal); a apresentação de uma reflexão/argumentação inicial e de proposições julgadas estruturantes na construção de uma Igreja efetivamente sinodal.
Desse modo, é importante perceber que esses critérios são complementares e visam rever o conjunto de interlocuções dos diferentes níveis da estrutura eclesial. Em linhas gerais, podemos destacar, para as comunidades eclesiais de base, seu reconhecimento como unidades evangelizadoras que possuem características e ministérios próprios, a fim de considerá-las na estrutura eclesial tal como são; para o nível paroquial, a recuperação do espírito comunitário; para o nível diocesano, um largo investimento na reformulação dos processos de formação de todos os agentes eclesiais (cristã/os leigos/as, seminaristas, clero, bispos, religiosos/as); para o nível da Igreja universal, a urgente necessidade de rever o processo de nomeação dos bispos.
As ideias aqui contidas não pretendem “inventar a roda”, mas se inspiram nas experiências de sinodalidade realizadas na arquidiocese de Recife e Olinda, na arquidiocese de São Paulo e na prelazia de São Félix do Araguaia, durante os episcopados de dom Helder Camara, dom Paulo Evaristo Arns e dom Pedro Casaldáliga, respectivamente. Elas se configuraram, primeiramente, na criação, apoio e difusão das comunidades eclesiais de base, enquanto grupos inspirados nas primeiras comunidades (At 2,42-47; At 4,32-35), arquétipo da vida comunitária cristã; em segundo lugar, nas assembleias do Povo de Deus (São Félix do Araguaia), do Encontro de Irmãos (Olinda e Recife) e da Missão do Povo de Deus (São Paulo), cujas decisões eram vinculantes para o trabalho e para a caminhada pastoral ao longo dos anos; em terceiro lugar, na realização de projetos missionários – antecipando a “Igreja em saída” do papa Francisco – em que se destacava o protagonismo corresponsável dos agentes de pastoral (leigos e leigas, religiosas/os e representantes do clero) no anúncio do Evangelho e em ações de promoção humana (visita às famílias, projetos de alfabetização, cuidados com a saúde e lutas por saneamento básico em favor da população periférica). Tudo isso era feito numa chave única, sem separação entre a dimensão espiritual e as necessidades concretas do povo. Saliente-se a criação da Comissão Pastoral da Terra (CPT) na prelazia de São Félix e na arquidiocese de Olinda e Recife; do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em São Félix; dos círculos bíblicos, das escolas de formação teológica para leigos e do Centro de Estudos Bíblicos (Cebi) na arquidiocese de São Paulo. É importante ainda frisar que, nesses projetos, as mulheres tinham papel de destaque não só na participação, mas também nos organismos de decisão.
1. As comunidades eclesiais de base (CEBs)
O tema do 16º Sínodo dos Bispos, convocado pelo papa Francisco para 2023, é “Por uma Igreja sinodal: comunhão, participação e missão”. Tal tema decorre do fato de o Concílio Vaticano II ter desencadeado uma caminhada eclesial marcada por forte entusiasmo evangelizador, que engajou incontável número de fiéis na missão na Igreja e na sociedade. Na América Latina, a sensibilidade evangélica pelos pobres redefiniu a Igreja como comunidade de discípulos a serviço do Reino. O processo de transformação do continente gerou uma pastoral e uma teologia da libertação. A Palavra de Deus, iluminando as realidades humanas, convocou os cristãos a um compromisso com a conversão dos corações, com crescente comunhão eclesial e com a mudança das estruturas sociais.
Um número expressivo de irmãos e irmãs foi fiel até o extremo do martírio, em vista de um mundo novo e renovado, que glorificasse o Senhor da história. Semelhante engajamento não se deu a título simplesmente pessoal, uma vez que tais testemunhas estavam inseridas em inúmeras comunidades e pastorais. Estas, por sua vez, nasceram em torno da Palavra, da liturgia e na comunhão com seus pastores. Ao longo do processo, o Espírito suscitou nos empobrecidos a compreensão de que eles próprios eram sujeitos privilegiados da evangelização e da ação social. Essas comunidades foram, muito cedo, batizadas como comunidades eclesiais de base.
Uma das características fundamentais das CEBs era a autocompreensão de seus membros como novos ministros da Igreja para a construção do Reino, com um jeito novo de serem fiéis, que ultrapassava a simples participação passiva na vida e missão eclesial. Dessa nova dinâmica, surgiram mecanismos de comunhão e participação, possibilitando a corresponsabilidade de todos nas decisões comunitárias. As CEBs tornaram-se, assim, pouco a pouco, “comum-união” de cristãos leigos e leigas atuantes nos mais diferentes serviços, de ministros e ministras extraordinários, de religiosas, religiosos e ministros ordenados. Os serviços realizados com maior estabilidade e reconhecimento no interior da própria comunidade e na sociedade foram assumidos, na prática e na teologia, como verdadeiros ministérios. Nasceu, destarte, o que se convencionou chamar de uma “Igreja toda ela ministerial”. Cristãos e cristãs corresponsáveis na vida, na missão e nas decisões fizeram das CEBs um jeito novo de ser Igreja, provocando o reavivamento de uma dinâmica sinodal.
“Flor sem defesa” foi a metáfora usada pelo renomado biblista Carlos Mesters, no 1º Encontro Intereclesial de CEBs, em Vitória-ES, no ano de 1975, para exprimir a beleza, a grandeza e, também, a fragilidade desse modo novo de ser Igreja-comunhão, a partir do povo e por obra do Espírito Santo. Passados mais de cinquenta anos, as “flores sem defesa” transformaram-se em frutos que alimentam a própria Igreja e a sociedade. Por meio delas, cresceu, como foi dito, uma variedade de novos ministérios e serviços, cuja existência permitiu perceber mais claramente a presença do Espírito, que se manifesta na real ação da Igreja na história. Esses ministérios e serviços são vistos como instrumentos do Espírito, sinais de antecipação do Reino de Deus, “galhos dando flores e frutos”. As flores traduzem a singeleza da comunhão nas diversas dimensões da vida, da missão e das decisões. Os frutos são os resultados da missão: o Reino atuante no mundo. E tudo tornado possível pela semente da Palavra de Deus, anunciada, acolhida e testemunhada pelos fiéis. Nas CEBs, flores sem defesa, cujo tronco é enraizado no mistério trinitário, a sinodalidade efetiva-se pela comunhão, participação e missão vividas por todos os discípulos. Essas flores sem defesa permanecem, entretanto, vulneráveis, tenras, frágeis e teimosas, dependentes do voluntarismo clerical, com novos ministérios e serviços carentes de legalidade no conjunto eclesial. Não poucas vezes, seus galhos são cruelmente decepados por motivações nem sempre evangélicas, por critérios frequentemente subjetivos e atitudes arrogantes e autoritárias.
A instabilidade causada pelo voluntarismo clerical e profundamente sentida pelos servidores e novos ministros acarreta, na verdade, prejuízos não só à pessoa do ministro, mas também ao conjunto da ação evangelizadora. Uma Igreja sinodal, inculturada no mundo dos pobres, sente-se ameaçada pelo risco da intolerância e pela prática da arbitrariedade. Essa realidade demanda uma reflexão permanente sobre a essência da sinodalidade, que legitima, legaliza e estabiliza o exercício dos ministérios na ação evangelizadora. Concretamente, a ministerialidade emergente nas CEBs reivindica a sinodalidade, a participação de todos os cristãos também nas decisões da Igreja. Tudo isso não anula a especificidade e a autoridade próprias do ministério ordenado, que, alinhado a essa dinâmica, se configura como promotor da grande comunhão eclesial, favorecendo o despertar dos carismas entre os batizados e a integração e a unidade de todos os ministérios e serviços.
Por tudo isso, a nova práxis ministerial das CEBs instaura uma Igreja de comunhão entre pastores e fiéis legalmente reconhecidos e se apresenta como uma referência importante para o Sínodo convocado por Francisco, que visa pensar o sentido próprio de sinodalidade. As CEBs expressam uma caminhada “comunional” amadurecida, que demanda ser reconhecida tal como se configurou na história e marcou a vida da Igreja, ao superar a dicotomia entre autoridade e submissão. Se o Sínodo tomar em consideração experiências efetivas de sinodalidade, a exemplo das CEBs, será capaz de legitimar a caminhada comunional em meio aos fiéis, movimentos eclesiais, associações e pastorais, superando a dicotomia entre hierarquia e laicato e possibilitando a participação efetiva de todos os batizados nas decisões da Igreja. Existe, efetivamente, uma igualdade fundamental que emana do batismo, pois todos são portadores de carismas e devem atuar na diversidade dos serviços que coexistem em função do Evangelho.
Do acima exposto, sugerimos:
- a) que se reconheça, na legislação canônica, a comunidade eclesial de base como menor unidade da esfera eclesial, possuidora de identidade própria e relacionada com as demais instâncias eclesiais;
- b) que sejam institucionalizados, reconhecidos e legitimados, em todos os níveis, os diversos ministérios presentes nas comunidades eclesiais de base. Isso implica a participação de todos na vida, na missão e nas decisões da Igreja. Só assim a Igreja superará a dicotomia entre clero e laicato e se fará verdadeiramente comunhão. As CEBs têm o mérito de não só ser uma Igreja dos pobres, comprometida com a libertação mediante a associação entre fé e vida, mas também de viver e valorizar a comunidade como lugar de “fraternura” e de corresponsabilidade, inclusive em nível decisório.
Se o clero continuar com a última palavra (“é o padre quem decide”), não teremos comunhão, mas uma monarquia ou, no mínimo, uma oligarquia. Ao contrário, se a decisão for da maioria (leigos), também não teremos comunhão, mas o exercício da democracia. No exercício da comunhão, ninguém impõe nada. Diante de impasses entre o clérigo e os leigos, mantenha-se o diálogo aberto. Isso é comunhão! Nesse diálogo, é próprio do ministro ordenado trazer à Igreja local o consenso da Igreja universal, enquanto os ministros leigos trazem suas experiências locais, à luz do sensus fidelium.
Teme-se que o Sínodo, ao falar de comunhão, participação e missão, não tome a decisão de exigir que a canonicidade atual seja modificada, atualizada, em vista do poder decisório de todos os batizados. Sendo assim, as CEBs e, com elas, todo o laicato continuarão sob a dependência do voluntarismo eclesiástico. Podemos citar como exemplo os documentos recentes da CNBB. Neles, desapareceu a citação (= identidade) das CEBs. Esse termo foi substituído por “comunidades eclesiais missionárias”, nas quais estão incluídas as “novas comunidades”.
2. A Igreja paroquial
Partindo do pressuposto de que, no imaginário das pessoas, o conceito de paróquia se reduz, em sua materialidade, a uma capela ou igreja matriz, a um território, um lugar demarcado, espaço para muitos encontros e reuniões, cabe ao padre recém-ordenado e, sobretudo, àquele que tem alguns anos de ministério sacerdotal desconstruir essa imagem e provocar nova percepção da disposição hierárquica, das funções e missões inerentes à dinâmica da vida comunitária.
No espírito de uma Igreja sinodal,[1] a vida comunitária de uma paróquia se expressa como espaço fundamental de experiência de fé, esperança e caridade, materializada em projetos, práticas, trocas de afetividade, convivência com o diferente e superação dos desafios que emergem da vida intra et extra ecclesiam.
A vida comunitária encoraja para a luta, para o compromisso efetivo com a transformação das relações injustas, e inaugura um espaço celebrativo de todas as conquistas, de superação dos fracassos, de reconhecimento das faltas e de momentos de reconciliação, o qual se mantém pela força da criação e manutenção dos laços de fraternidade e comunhão. É o lugar, por excelência, que faz lembrar nossas alianças. A vida eclesial dos fiéis numa paróquia desenvolve-se sob a condição do associar-se e do fazer memória de momentos fundamentais experienciados na vida. Conforme Martin Buber (1987, p. 34):
A comunidade que imaginamos é somente uma expressão de transbordante anseio pela vida em sua totalidade. Toda vida nasce de comunidades e aspira a comunidades. A comunidade é fim e fonte de vida. Nossos sentimentos de vida, os que nos mostram o parentesco e a comunidade de toda a vida do mundo, não podem ser exercidos totalmente a não ser em comunidade. E, em uma comunidade, nada podemos criar que não intensifique o poder, o sentido e o valor da vida. Vida e comunidade são os dois lados de um mesmo ser. E temos o privilégio de tomar e oferecer a ambos de modo claro: a vida por anseio à vida, comunidade por anseio à comunidade.
Na perspectiva de uma comunidade religiosa e de sentido, a exemplo de uma comunidade cristã, faz-se necessário que a paróquia seja uma “rede de comunidades capazes de se articular de tal modo que seus membros vivam em comunhão como autênticos discípulos missionários de Jesus Cristo” (CNBB, 2014, n. 137). Para isso, os bispos sustentam que as paróquias devem ser verdadeiras “comunidades de comunidades”.[2]
A paróquia, como expressão da organização da vida da Igreja, deve ser, também, expressão significativa do jeito de ser e viver da vida cristã. Assim sendo, “não pode ser uma superestrutura formal e vazia, mas deve ser um todo orgânico que envolva os diversos aspectos da vida” (CNBB, 2014, n. 138). Para viver conforme a inspiração neotestamentária, é necessário que a paróquia seja uma instituição repleta de vida comunitária.
Como antítese e grande ameaça a todo processo formativo de vida comunitária aludido anteriormente, destaca-se a centralização. Numa paróquia de vida comunitária em que há partilha, no processo comunitário que se busca verdadeiramente desenvolver, é indispensável a participação de todos nessa organização. Por isso, ações centralizadoras são incompatíveis com o ideal de vida cristã, a qual não se pauta pelo exercício de poder, mas pelo serviço. O desejo desenfreado de poder e a revitalização de antigas estruturas e práticas que não correspondem nem à Igreja do Concílio Vaticano II nem à sociedade contemporânea minam os projetos, práticas e relações que decorrem de uma experiência de fé.
No Documento Preparatório Para uma Igreja sinodal: comunhão, participação e missão, no item 9, lê-se:
A sinodalidade representa a via mestra para a Igreja, chamada a renovar-se sob a ação do Espírito e graças à escuta da Palavra. A capacidade de imaginar um futuro diferente para a Igreja e para as suas instituições, à altura da missão recebida, depende, em grande medida, da escolha de encetar processos de escuta, diálogo e discernimento comunitário, em que todos e cada um possam participar e contribuir. Ao mesmo tempo, a escolha de “caminhar juntos” constitui um sinal profético para uma família humana que tem necessidade de um projeto comum, apto a perseguir o bem de todos. Uma Igreja capaz de comunhão e de fraternidade, de participação e de subsidiariedade, em fidelidade ao que anuncia, poderá colocar-se ao lado dos pobres e dos últimos, emprestando-lhes a própria voz. Para “caminhar juntos”, é necessário que nos deixemos educar pelo Espírito para uma mentalidade verdadeiramente sinodal (SÍNODO DOS BISPOS, [2021]).
“Ouvir”, “dialogar”, “discernir”, “participar”, “caminhar juntos” constituem condições para um bom exercício do poder na perspectiva do serviço e somente são possíveis numa experiência comunitária em que se fortalecem os laços de confiança, necessários a um projeto comum, apto a perseguir o bem de todos, com diz o referido documento.
A comunidade religiosa é, sobretudo, uma comunidade de sentido. Pertencer a uma comunidade eclesial, mais do que a um templo ou território, deveria obedecer ao espírito de uma roda de ciranda, em que todos juntos se dão as mãos, olham-se face a face e rodam ao sabor de uma música alegre. A ciranda é a forma pela qual o espírito de sinodalidade deveria se encarnar, pois a circularidade adensa a vida e exige que as mãos não se soltem, tal como o movimento pericorético que caracteriza as relações trinitárias.
Este é o poder da sinodalidade: ninguém, em uma experiência de mãos dadas, se impõe ao outro, mas é levado a fazer e a refletir, justamente porque se está junto. Foi esta a atitude que Jesus sempre teve na vida: fazer o outro participar (Mc 4,33). E não só. Jesus inicia novo modo de convivência, em que a interação e a horizontalidade nas relações entre os sujeitos fazem parte da vida (Mc 10,42-44).
Uma paróquia de ouvintes, dialógica e participativa, tende a ser uma comunidade sinodal e de vocação profética nos campos da ética e da escatologia.[3] Enquanto parte da Igreja, uma comunidade cristã que tem clareza do que lhe é específico sabe que o sentido de sua missão está na ação evangelizadora.
A consciência dos batizados atuantes na vida eclesial aprendeu que evangelizar é assumir essa vida em todas as suas dimensões, não por oportunismo religioso, mas por vocação, que se pauta no seguimento de Jesus e na busca da construção do Reino de Deus, em seu sentido mais fundamental – a utopia escatológica –, a partir do lugar e da ótica dos humilhados econômica e culturalmente. A busca da construção do Reino implica a consideração das diferentes dimensões históricas relativas aos grandes problemas que influenciam, de forma negativa, a maneira de ser e de viver no lugar em que moramos e atuamos, os quais devem ser transformados.
O desafio para a vida paroquial presente consiste numa experiência de grupo que oportunize, na vida cotidiana, “uma rede de amores entrecruzados, reunidos em função de um bem comum. Amando a comunidade, presta-se serviço a todos. Pois a existência humana é necessariamente comunitária. Quase todos os bens importantes são adquiridos comunitariamente” (COMBLIN, 2004, p. 200). O tempo de hoje pede novas formas de vida comunitária, na qual o estar juntos não se sustenta pela força de um poder centralizador, mas pela participação conjunta de todos os batizados e dos demais atores sociais, que se solidarizam com esse projeto de transformação das relações de dominação, de exclusão, de autorreferencialidade, antípodas de um projeto sinodal.
3. A Igreja diocesana
É notório, sobretudo após a eleição do papa Francisco, que o tema da sinodalidade tem estado muito presente na Igreja. Pensar uma Igreja sinodal, de comunhão, participação e atenta à missão, é pensar uma Igreja que quer não apenas estar e caminhar junto, mas também, como mãe amorosa, possibilitar a compreensão de que todos possuem o mesmo valor e dignidade, decorrentes do sacramento do batismo. Diante desse entendimento, é possível refletir sobre alguns pontos relacionados à vida diocesana que, se melhorados, poderão colaborar na formação de uma Igreja mais justa, fraterna, solidária e santa.
Para a criação de uma Igreja sinodal, é preciso ter ciência da fundamental necessidade de ampliar a compreensão do próprio conceito de sinodalidade. Por isso, se o desejo é construir uma Igreja verdadeiramente sinodal, é indispensável que as pessoas sejam formadas para que possam modificar suas formas de conduta em prol de um bem maior. Nesse sentido, urge o desenvolvimento de processos formativos de todos os membros da comunidade eclesial.
Em relação aos cristãos leigos e leigas, é perceptível a necessidade de uma formação séria, profunda e integral. Ainda que tenha havido ações de diversos núcleos de formação laical, os processos formativos apresentam-se insuficientes e não atingem a todos. Somente quando a Igreja tiver cristãos leigos e leigas maduros, que tomem consciência de seu verdadeiro e insubstituível papel no interior da estrutura eclesial e de participação nos organismos de decisão, ela alcançará seu projeto de sinodalidade.
Para tanto, é necessária a constituição de conselhos diocesanos de pastoral efetivamente deliberativos, e não apenas consultivos. Da mesma forma, encontros, reuniões e momentos de reflexão devem ser, de fato, oportunidade de partilha, discussão e diálogo, a fim de que todas as decisões respeitem as diferentes óticas em busca de um consenso. Nesse sentido, apresenta-se o elemento essencial ao exercício do processo sinodal: a escuta ampla e mútua para uma ação comum.
Um segundo elemento essencial diz respeito à readequação dos grandes seminários, em vista de uma experiência formativa integral, para que os candidatos possam compreender os fundamentos efetivamente comunitários do ministério sacerdotal, à luz da práxis de Jesus, compreendida como serviço mútuo (Jo 13,13-14). O caminho que pode ajudar substancialmente nesse processo formativo é, no lugar de grandes construções, a instalação de pequenas casas de formação, nas periferias. Com pequenas comunidades inseridas nas periferias das cidades, é mais fácil para os jovens seminaristas comungar da realidade das pessoas e compreender suas dores, tristezas, angústias e as esperanças que carregam no coração (GS 1). Esse deslocamento possibilita ao estudante vivenciar as mesmas condições e os mesmos desafios do povo mais sofrido, sendo, verdadeiramente, um com todos. Como complemento ao processo formativo, é fundamental que nele haja a participação de cristãos leigos e leigas tanto na docência quanto na estrutura curricular das faculdades de Filosofia e Teologia. Tal como destaca a Exortação Apostólica Pós-sinodal Amoris Laetitia, n. 203, é de fundamental importância a participação das mulheres nesses processos formativos. A visão feminina sobre a sociedade e a fé tende a enriquecer a perspectiva dos jovens seminaristas, habitualmente pautada pelo enfoque masculino. Outro ponto a ser observado é a necessidade de trabalhar mais profundamente as relações interpessoais. Para tanto, e indispensável uma formação específica sobre gestão de pessoas, uma vez que aos pastores e líderes de comunidades é inerente o cuidado com todas as pessoas nas mais diversas situações.
Por fim, faz-se necessária a diminuição de barreiras e dualismos entre leigos e clérigos, por intermédio de uma pedagogia da escuta e da criação de meios para que ocorra, em todas as instâncias, verdadeiro diálogo. Essa demanda se estende igualmente aos bispos, que devem aproximar-se concretamente das comunidades mediante o diálogo. Tal aproximação possibilita-lhes o conhecimento das mais diversas realidades, o que é de grande valia para tomadas de decisões futuras, entre as quais a designação de padres que respeitem a caminhada das comunidades e sua linha de atuação.
4. A Igreja no mundo
A sinodalidade diz respeito a um jeito de ser Igreja que vai na direção de uma participação efetiva dos diversos sujeitos eclesiais constituintes da Igreja universal, ou seja, do conjunto do povo de Deus que se faz presente nas Igrejas locais, tendo como eixo de unidade o bispo de Roma (KASPER, 2012, p. 345-349).
Alguns entraves podem ser detectados no conjunto da Igreja e clamam por mudanças, para que a participação de todos os seus membros seja expressão efetiva de comunhão.
O primeiro entrave diz respeito ao mecanismo estrutural de manutenção e reprodução da instituição eclesial (mecanismo de nomeação de bispos), o segundo refere-se à cultura/política do clericalismo e o terceiro tem relação com o que se pode denominar “magistério paralelo”. Os dois primeiros possuem raízes bem fincadas na Tradição, na teologia e na constituição eclesiástica, ao passo que o terceiro é diretamente vinculado à cultura contemporânea.
Na sequência, são apresentados os elementos fundamentais desses pontos nevrálgicos, seguidos de sugestões para superá-los, pois o grande desafio é a efetiva e ampla mudança na estrutura eclesial mediante o princípio e a prática da sinodalidade.
4.1. O mecanismo de nomeação de bispos
As instituições se sustentam e se reproduzem por meio das normas estipuladas e fixadas como legítimas e necessárias à manutenção de suas estruturas. Essas normas se instituem sobre a narrativa da eternidade (aquilo que existiu desde sempre, advindo da natureza ou de Deus), de sua tradição (o que se adotou em tempos idos e deve ser preservado para evitar a dispersão) ou de sua pragmática (aquilo que se mostra eficaz para a conservação das estruturas). As hierarquias são estabelecidas, em suas definições e em seus mecanismos de preservação, dentro dessa moldura estável. Na Igreja católica, tal moldura ocupa, por razões institucionais, tradicionais e teológicas, um lugar axial na própria constituição da Igreja.
Ainda que os modos de fundamentar, organizar e exercer a função eclesiástica tenham passado por mudanças no decorrer da história, eles sempre exerceram o papel de garantir a unidade e a estabilidade do corpo eclesial.
Os mecanismos de nomeação de bispos ocupam um lugar central na preservação e reprodução da estrutura eclesial católica. Mesmo que a história registre os variados mecanismos de escolha do episcopado desde o cristianismo primitivo, hoje se impõe, ao menos no rito latino, um único modelo, centralizado e autorreprodutivo, que perpetua a segregação do clero (padres e diáconos), cristãos leigos e leigas, religiosos e religiosas. Esse mecanismo perpetua, na Igreja, uma segregação que dispensa e ignora a efetiva sinodalidade. Ainda que, na história, se constate no rito latino a presença de mecanismos sinodais de escolha e nomeação de bispos, é notadamente com o Concílio de Trento que se inaugura um modelo que se consolidará como único a partir do século XIX, reforçado pelo Concílio Vaticano I. Diferentemente da tradição latina, as Igrejas orientais contam com a prerrogativa sinodal de indicação dos nomes, embora haja a obrigatoriedade da chancela de Roma.
Uma sinodalidade efetiva deverá trazer modificações nesse mecanismo de autorreprodução do poder eclesial, criando formas novas que garantam a participação do povo de Deus. Além da centralização e da segregação inerentes ao processo, a contradição mais fundamental que se perpetua é a nomeação dos bispos ser coordenada por uma instituição política (as nunciaturas apostólicas, departamentos da Secretaria de Estado), relegando a segundo plano a Congregação para os Bispos, os dicastérios da Cúria Romana, as conferências episcopais, as dioceses e as comunidades eclesiais. Diferentemente do aggiornamento conciliar, a permanência desse mecanismo acentua a vulnerabilidade das Igrejas locais, que ficam reféns do perfil político (ideológico e pastoral) do bispo nomeado. Este chega investido de amplo poder legitimado, que lhe permite dar à Igreja local o rumo que lhe convier, sem qualquer participação do povo de Deus ali estabelecido.
A fim de não perpetuar a centralização do poder, que ofusca o exercício da sinodalidade, sugerimos fortemente a revisão do mecanismo atual de indicação e nomeação dos futuros bispos, como forma de resgatar o espírito participativo que marcava a organização das primeiras comunidades.
4.2. O clericalismo
Contrapondo-se à compreensão de sinodalidade, o clericalismo se caracteriza, na Igreja, como um processo de autocentramento, até mesmo nos cristãos leigos e leigas, do poder religioso, exercido por diferentes sujeitos eclesiais: bispos, padres, religiosos(as).
Esse processo enfatiza a ideia de que determinados indivíduos possuem um poder sagrado, do qual decorre a exclusividade de decisão e de orientação da ação na práxis eclesial. Tal postura reproduz um dualismo que se traduz na polaridade entre consagrados e não consagrados, sagrado e profano, ideia completamente estranha ao cristianismo, enquanto comunhão fundamental de igualdade dada pelo sacramento do batismo. A comunhão dos batizados, inseridos no mesmo corpo eclesial, confere identidade cristã e dignidade de filhos(as) de Deus a todos os fiéis, independentemente das distintas funções e serviços prestados à comunidade.
Ao longo da história da Igreja, o clericalismo anulou o reconhecimento da dignidade de “iguais” concedida pelo batismo, institucionalizando-se numa ideia, cada vez mais subjetivada, de que está unicamente nas mãos dos bispos e dos padres o poder de decisão, prática reforçada e referendada pelo Direito Canônico. Como forma de enfrentamento ao clericalismo, urge a ampliação de mecanismos participativos que envolvam o povo de Deus em todas as esferas da estrutura eclesial, como forma concreta de exercício da sinodalidade. A metodologia de participação na atual preparação para o Sínodo é boa oportunidade para provocar mudança de mentalidade, ao propiciar uma participação de todos os níveis do corpo eclesial nos processos de reflexão e decisão.
Investir nessa direção provoca uma mudança cultural e política que se inicia no interior da Igreja e, por consequência, gera uma mudança na conjuntura social hodierna, que tende, cada vez mais, ao autoritarismo e à centralização do poder.
4.3. As bolhas eclesiais e os magistérios paralelos
Se o clericalismo conta com um apoio histórico e canônico que o legitima no corpo eclesial, o fenômeno das bolhas eclesiais apresenta-se como dado social, político e cultural que vai sendo cada vez mais traduzido nos modos de ser Igreja em nossos dias.
Estamos longe de uma unidade eclesial efetiva, na qual os ensinamentos dos magistérios ordinário e extraordinário garantam unidade, consenso e comunhão. A pluralidade que demarca a vida social moderna, com suas identidades e relativismos, recorta o corpo eclesial como bolhas que isolam grupos organizados (caso dos movimentos) e difusos (caso de grupos digitais). A dinâmica da sinodalidade pressupõe a convicção sobre determinados consensos eclesiais, o espírito aberto e a adesão a esses consensos, que têm suas raízes em conteúdos e hermenêuticas comuns, na interpretação das fontes bíblicas, nos ensinamentos eclesiais e na leitura da realidade oferecida pela Doutrina Social da Igreja.
As bolhas eclesiais são autorreferenciadas e, nessa postura, dispensam, rejeitam a comunhão e releem os discursos somente segundo a própria perspectiva. A tendência tradicionalista, presente em muitos desses grupos (bolhas), rejeita, direta e indiretamente, os ensinamentos do magistério e até mesmo do Concílio Vaticano II. São cismas assimilados pela rotina eclesial que habitam as Igrejas particulares sem maiores problemas. Eles avançam, de forma subliminar, para dentro dos lares por vias digitais e mediante discursos supostamente legítimos, que apregoam a “verdadeira Igreja” e a “doutrina verdadeira”, em oposição à “falsa” Igreja da CNBB e aos “discursos heréticos” do papa Francisco.
Tal posicionamento não tem sido diferente em relação à temática da sinodalidade. Estão em marcha, de um lado, uma releitura “espiritualizante e individualizante” do processo sinodal realizada por alguns grupos e, de outro, uma leitura tradicionalista por parte de outros. Ambos dispensam os mecanismos de comunhão e de participação do conjunto do povo de Deus. Os do primeiro grupo agem em nome de uma sociabilidade religiosa, feita de agregação de indivíduos autocentrados em experiências emotivas de felicidade e prosperidade (entendidas como experiências religiosas puras). Os do segundo grupo compreendem a Tradição como algo que se transmite de maneira fixa e imutável, algo retirado de algum lugar do passado, tomado como verdade diretamente revelada, sem contextualização histórica, que deve ser crida, e refratário a toda e qualquer tentativa de ressignificação, tida como perigosa e herética.
Como proposta que faça frente ao surgimento dessas bolhas eclesiais, sugere-se, primeiramente, que a Igreja sinodal concretize o exercício de comunhão e participação, o qual exige consensos básicos, seja por meio de normas que evitem concessões às autonomias, como é o caso dos grupos de direito diocesano e direito pontifício, seja pela regulamentação da inserção desses grupos na comunidade eclesial. Em segundo lugar, que a volta à comunidade eclesial – local, paroquial e diocesana – seja o parâmetro de reavaliação da legitimidade e do status eclesial das “comunidades virtualizadas” e se criem políticas que priorizem a comunhão entre os sujeitos no espaço real e não virtual, como condição indispensável à vivência do seguimento do Verbo encarnado na história.
Conclusão
Enquanto membros do Observatório Eclesial Brasil, acreditamos que os elementos aqui sugeridos são factíveis porque, de alguma forma, suas raízes já se encontram nas experiências vivenciadas pela Igreja no Brasil. Para cada eixo, apresentamos os elementos que julgamos essenciais à efetiva transformação das práticas pastorais que interceptam a concretização do processo sinodal nos dias atuais.
Referências bibliográficas
BUBER, Martin. Sobre comunidade. São Paulo: Perspectiva, 1987.
COMBLIN, José. O caminho: ensaio sobre o seguimento de Jesus. São Paulo: Paulus, 2004.
COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. A sinodalidade na vida e na missão da Igreja. Brasília, DF: Edições CNBB, 2018. (Documentos da Igreja, 48).
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB). Comunidade de comunidades: uma nova paróquia. Brasília, DF: Edições CNBB, 2014. (Documentos da CNBB, 100).
KASPER, Walter. A Igreja católica: essência, realidade, missão. São Leopoldo: Unisinos, 2012.
LIBÂNIO, João B.; BINGEMER, Maria Clara. Escatologia cristã. Petrópolis: Vozes, 1985. (Coleção Teologia e libertação).
REINERT, João Fernandes. Paróquia: casa de iniciação e comunidade de sujeitos eclesiais. Petrópolis: Vozes, 2020.
SÍNODO DOS BISPOS. Para uma Igreja sinodal: comunhão, participação e missão. Documento preparatório da 16ª Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos. [Vaticano]: [s. n.], [2021]. Disponível em: https://www.synod.va/content/dam/synod/common/preparatory document/word_pdf/pt_prepa_sp.pdf. Acesso em: 12 ago. 2022.
[1] “A sinodalidade […] indica o específico modus vivendi et operandi da Igreja povo de Deus que manifesta e realiza concretamente o ser comunhão no caminhar juntos, no reunir-se em assembleia e no participar ativamente de todos os seus membros em sua missão” (COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL, 2018, n. 6, p. 14).
[2] “[…] o que faz a paróquia ser comunidade de comunidades é o pluralismo comunional, isto é, a riqueza da diversidade na comum-unidade. Globalização, aplicado ao eclesiológico, é a necessária valorização e promoção das comunidades, dos sujeitos eclesiais, as quais, a partir da sadia relação de pertença e comunhão na diversidade, formam uma única comunidade de fé; por isso, comunidade de comunidades” (REINERT, 2020, p. 21, grifos do autor).
[3] A escatologia funda-se no núcleo central da fé no Deus da vida, cujo projeto salvífico se estende sobre toda a história humana até sua plena realização na eternidade. Tal projeto não é concebido pela fantasia humana, mas revelou-se na vida, morte e ressurreição de Jesus. Por isso, o dado escatológico fundamental é Jesus Cristo (LIBÂNIO; BINGEMER, 1985, p. 15 e 74).
Observatório Eclesial Brasil*
*O presente texto foi pensado no conjunto das reuniões do Observatório Eclesial Brasil (OEBrasil) e sistematizado por Alzirinha Souza (PUC-Minas e Itesp) e Edelcio Ottaviani (PUC-SP), com base nas contribuições dadas, em textos previamente apresentados, a cada nível eclesial, como se segue. Nível das comunidades: Celso Carias (PUC-RJ), Medoro de Oliveira Neto (ITF-Petrópolis) e Reuberson Rodrigues Ferreira (doutorando na PUC-SP). Nível paroquial: Drance Elias da Silva (Unicap). Nível diocesano: Alzirinha Souza (PUC-Minas), Edelcio Ottaviani (PUC-SP), Mariane Almeida (Faculdade Teológica de São José dos Campos) e Wagner Lopes Sanchez (PUC-SP). Nível universal: Antônio Sagrado Bogaz (Itesp), Fernando Altemeyer Júnior (PUC-SP), João Décio Passos (PUC-SP) e José Oscar Beozzo (Ceseep). O OEBrasil é constituído por teólogos e teólogas que têm por missão acompanhar os discursos, decisões e ações de reforma na Igreja realizados pelo papa Francisco, bem como sua reverberação e recepção nas Igrejas locais e no conjunto da sociedade. E-mail: [email protected]