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Publicado em julho-agosto de 2013 - ano 54 - número 291

A pastoral dos direitos humanos

Por Nicolau João Bakker, svd

Nas últimas décadas, todo o esforço sociotransformador da Igreja – e da sociedade em geral – tem sido fundamentado, em grande parte, no conceito de “direitos humanos”. O objetivo deste artigo é traçar o longo itinerário dos direitos humanos em sua relação com a ideia de “lei natural” e o grande cuidado que devemos ter hoje na aplicação desse conceito para não incorrer em equívocos pastorais.

Introdução

O papa Bento XVI, no discurso inaugural à V Conferência Episcopal de Aparecida (2007), ciente das polêmicas internas na Igreja do continente, fez questão de dizer que “a evangelização esteve sempre unida à autêntica libertação cristã”. Surpreendeu a todos também sua enfática defesa da opção preferencial pelos pobres. Em sua encíclica Caritas in Veritate (2009), insiste em dizer que não bastam meras obras de caridade. Afirma que deve ser evitado o “assistencialismo paternalista” (no 57), que a justiça é anterior à exigência da caridade (no 6) e que existem laços profundos entre evangelização e libertação (no 15). Nas últimas décadas, todo o esforço sociotransformador da Igreja – e da sociedade em geral – tem sido fundamentado, entre outros, no conceito de “direitos humanos”. No Brasil, a partir da década de 1970, no contexto da ditadura militar, foram criadas diversas comissões diocesanas – ou pastorais – de direitos humanos. Não apenas na Igreja, mas também na mídia em geral, nas universidades e nas mais diversas ONGs e associações da sociedade civil organizada, os direitos humanos continuam no topo da lista das grandes causas humanitárias.

Sob o ponto de vista pastoral, hoje, a causa dos direitos humanos deve ser analisada de forma muito mais matizada do que em décadas passadas para não propor soluções simplistas ou equivocadas. Na encíclica acima mencionada, Bento XVI aborda a questão do desenvolvimento na perspectiva dos direitos humanos e observa: “(…) direitos individuais, desvinculados de um quadro de deveres que lhes confira um sentido completo, enlouquecem e alimentam uma espiral de exigências praticamente ilimitada e sem critérios” (no 43). Existe um fundamento que “indica” quais os direitos possíveis e quais os limites. Esse fundamento, diz o papa, está gravado como uma espécie de “gramática” dentro da própria realidade criada, e dentro da natureza humana feita à imagem de Deus (no 48). O papa aqui faz referência a uma das mais tradicionais doutrinas da Igreja: a doutrina da “lei natural”. O objetivo deste artigo é traçar o longo itinerário desse conceito, sua grande importância na elaboração da proposta dos direitos humanos, e o grande cuidado que devemos ter hoje na aplicação desse princípio para não incorrermos em equívocos pastorais.

1. A longa controvérsia em torno da “lei natural”

Uma certa concepção de igualdade e mútua pertença é comum a todos os povos desde sempre. Do nascer ao morrer, seres humanos são interdependentes de tal forma e sobrevivem por mecanismos tão idênticos que a vaga ideia de uma “natureza humana” comum surge espontaneamente. É comum também aos povos pré-modernos crer num Deus Criador, ou em divindades que definem e controlam a existência humana desde o início. Divindades às quais convém obedecer. Artefatos da mais antiga Mesopotâmia já falam das “leis dos deuses”. Na tradição religiosa dos judeus, essa natural religiosidade humana encontra uma expressão muito particular no Código da Aliança: Javé tem uma predileção especial pelos que sofrem injustiças. Deus vem ao encontro dos oprimidos, e sua Lei deve permanecer gravada no coração do povo todo… E até dos outros povos da terra. Em seu tempo, Jesus não adota o exagerado legalismo do Código de Pureza do Templo e retoma a inspiração original do Código da Aliança. Para Jesus, Deus é como um Pai que ama todos os seus filhos e filhas por igual, mas com um cuidado especial pelos que se encontram à beira do caminho. Amar o próximo, a começar pelo injustamente marginalizado, seja quem for, essa é a Lei que realiza o Reino de Deus na terra.

Até aqui ninguém fala em “lei natural”, mas seu esboço já está presente. Os gregos “pagãos” falam de um “Logos”, uma espécie de Sabedoria Divina que está na origem de tudo e permeia tudo. Os primeiros cristãos já discutem acaloradamente com os “gnósticos”, os primeiros “iluminados” da história que se consideravam superiores aos demais por possuírem a “gnose”, uma centelha dessa Sabedoria Divina. O grande escritor e político romano, Cícero (†43 a.C.), amante da filosofia grega, popularizou entre os romanos o estoicismo: viver a vida natural bem vivida é viver de acordo com o Logos. As leis públicas e as normas éticas encontram aí seu fundamento, diz Cícero.

Na ânsia de encontrar uma explicação para o mal num mundo governado pelos deuses, as ideias gnósticas, no terceiro século do cristianismo, levam a uma nova e poderosa vertente, a maniqueísta: o mundo é governado por um princípio do Bem (superior, divino, espiritual) e um princípio do Mal (inferior, diabólico, material). Santo Agostinho (†430), mesmo rejeitando essa vertente, não deixou de sofrer fortemente sua influência. A mente humana é simplesmente incapaz de pensar independentemente do seu tempo e do contexto local. A natureza humana, diz esse grande místico, ainda que perfeita, criada à imagem de Deus, foi corrompida pelo pecado, e apenas uma força superior, uma graça divina, pode levar o ser humano – e a “Cidade dos Homens” – ao seu destino final, a “Cidade de Deus”.

É São Tomás de Aquino (†1274), o mais influente teólogo do passado, que fará do conceito de “lei natural” um dos alicerces tradicionais do pensamento cristão. Para entender São Tomás não podemos imputar nele as ideias da nossa assim denominada “modernidade”. O que Tomás tem às mãos é a herança filosófica e teológica do seu tempo. Usa, de preferência, Aristóteles, inclusive a tese deste sobre a hierarquia das espécies. Deus, opina Tomás, é sempre o mesmo, eterno, imutável, muito acima de qualquer razão humana. Ao criar o universo e o mundo tal como os conhecemos, Deus os criou para existirem sempre da mesma forma. Todas as criaturas mantêm sua existência de acordo com uma “lei natural” que nunca muda. Tomás percebia muito bem que seres humanos mudam sempre de opinião e de comportamento. Ainda assim, afirma que a “natureza humana” é sempre a mesma. O ser humano está no topo das espécies. Dotado de razão, pode descobrir nas coisas e em si próprio essa lei natural e, assim, conhecer a vontade do Criador. Faz parte da natureza humana, diz Tomás, tanto a busca permanente do interesse próprio quanto também a busca do bem comum. Fazendo bom uso da razão, é possível distinguir entre o bem e o mal, tanto o individual quanto o coletivo. Trata-se de uma capacidade “inata”. A base de todos os preceitos da lei natural é fazer o bem e evitar o mal. Sendo uma criatura, sujeita a falhas, o ser humano deve exercitar-se para adquirir uma vida virtuosa e cabe ao poder público garantir o bem comum.

Familiarizados com esse conceito de “lei natural”, os teólogos e juristas da Idade Média logo irão falar em “direitos naturais”. O dominicano português Francisco de Vitória (†1536) se torna o “pai do direito internacional” por defender o direito natural à liberdade dos povos indígenas frente ao colonizador. Com base nesse mesmo direito, outro dominicano, Bartolomeu de las Casas (†1566), fala até em guerra “justa” dos índios contra os invasores. Os grandes divulgadores dos direitos naturais no século XVI serão os muito influentes teólogos e juristas da universidade de Salamanca. Maior ainda será a influência do advogado, teólogo e jurista Hugo de Groot (†1645), apelidado pelo rei da França como o “milagre holandês”. Opondo-se à tentativa de estabelecer na Holanda uma espécie de teocracia calvinista, Grócio defende que as coisas são boas ou más por sua própria natureza e não apenas por uma ordem divina. Com base em São Tomás, afirma que todas as pessoas que partilham a mesma natureza humana possuirão também os mesmos direitos naturais.

Com o fortalecimento do pensamento laico nos séculos seguintes, passar da defesa dos direitos naturais para a defesa dos direitos humanos foi apenas um passo. Imediatamente após a deflagração da Revolução Francesa (1789), a Assembleia Nacional Constituinte da França proclama os 16 artigos da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”. Os bispos franceses não gostaram nem um pouco. Saudaram os artigos como “um amontoado de posições estúpidas”. A interpretação da Lei Natural, na opinião deles, cabia somente à Igreja – de acordo com a já firmemente implantada teologia escolástica – e não às ovelhas desgarradas do único rebanho de Jesus Cristo.

A conquista de direitos humanos ainda não fazia parte do ideário teológico de São Tomás de Aquino, mas ela surgirá como consequência lógica de sua lei natural. Por mais que as novas sociedades “secularizadas” do mundo ocidental propaguem sua neutralidade frente a qualquer influência religiosa, sua apaixonada defesa das liberdades e dos direitos humanos tem clara origem na Revelação e tradição cristãs. Ouve-se nela o eco da voz de Javé que exige a liberdade dos escravos, dos profetas que clamam contra todas as formas de opressão e de Jesus, que vem anunciar aos pobres o ano das graças do Senhor e que toma partido a favor dos cegos, surdos e paralíticos, e até da mulher adúltera, do samaritano e de todos os demais excluídos do Templo e da sociedade de seu tempo.

2. Direitos humanos na ótica da Igreja e na ótica da Ciência

       Quando São Tomás de Aquino estabeleceu a razão humana como um mecanismo indispensável para melhor conhecer a vontade de Deus expressa na lei natural, sem querer colocou fogo na palheira. Tivesse tido ciência das consequências, talvez teria preferido manter-se como “boi mudo”, seu apelido nos tempos de faculdade por nunca abrir a boca. Jamais pensou em criar oposição radical entre fé e razão. Para Tomás, primeiro a fé, depois a razão. De fato, em seu tempo, o clima reinante na Igreja ainda era o de uma quase ditadura eclesiástica. As verdades divinas reveladas estavam sob controle único e rigoroso do magistério eclesiástico, considerado pelos teólogos escolásticos o exclusivo guardião do depósito da fé. Quando, a partir do século XVI, a modernidade abre uma primeira grande brecha na autoridade eclesiástica, declarando a independência e autonomia das ciências, a Igreja responderá com a Inquisição. Nos séculos posteriores, passada a fase do casamento de conveniência entre a Igreja e os “reis iluminados”, a Igreja terá pela frente como seu maior inimigo o modernismo.1

Tanto nos países de economia de mercado quanto nos países de economia planejada, os direitos democráticos e os direitos humanos vão sendo conquistados lentamente, com muita frequência, porém, com oposição aberta do magistério da Igreja. São as correntes espiritualistas internas à Igreja, tanto no protestantismo quanto no catolicismo, como também a voz profética sempre presente, que sustentam o anseio popular por um novo céu e a nova terra. É muito lembrado o “catolicismo social” da França, dos tempos de Lamennais (†1854), Lacordaire (†1861), Frederico Ozanam (†1853) e outros, como também o esforço de pensadores humanistas como Jean Jacques Maritain (†1973), abrindo as portas da Igreja para maiores liberdades democráticas e um poder público independente das instituições eclesiásticas. Algo muito parecido, porém, ocorre em quase todos os países do mundo ocidental. Muito lembrado também é a grande renovação teológica, bíblica, litúrgica e ecumênica dos anos pré-conciliares. Apenas no Concílio Vaticano II, porém, a Igreja consagra, oficialmente, a liberdade de consciência (Dignitatis Humanae, 2) e a autonomia das realidades terrestres (Gaudium et Spes, 36).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela ONU em 1948 teve a pretensão de ser inteiramente laica. Da mesma forma, as “Metas do Milênio” proclamadas em 2000. Nada mais enganador e ilusório, porém, do que querer estabelecer uma separação radical entre propostas laicas e propostas, digamos, “religiosas”. Uma determinada proposta pode ser profundamente religiosa ainda quando proclamada por uma entidade laica ou mesmo ateísta. Da mesma forma, ela pode ser contrária aos valores religiosos, ainda quando proclamada por uma entidade religiosa. O que determina o valor religioso de uma determinada proposta? Existe algum critério objetivo, livre das incertezas de uma opinião meramente pessoal ou subjetiva? Foi exatamente essa a questão que São Tomás de Aquino se colocou quando lançou sua tese da lei natural. Quem nos diz o que é religioso ou não é a própria natureza das coisas. Para Tomás, que, além de muito inteligente, era também um monge dominicano muito místico, já que todas as coisas foram criadas por Deus, sempre que uma criatura age de acordo com sua natureza age de acordo com a vontade de seu Criador, e sua ação é, portanto, moralmente ou eticamente correta. É uma ação “religiosa”. Agir contra a natureza é agir contra a intenção do Criador, e a ação não expressa, portanto, um valor religioso.

Temos aí uma “chave de leitura” fantástica, muito válida ainda hoje. Mas logo surge uma pergunta: a natureza de estrelas, pedras, plantas ou animais, tudo bem, mas quem define o que é “natureza humana”? E quem define, a partir da natureza humana, os direitos (e deveres) humanos? Para São Tomás, a resposta era evidente: em primeiro lugar, Deus, como já observamos, e, em segundo lugar, a razão. Vivendo numa época pré-moderna, era muito natural para Tomás acreditar na Revelação. Deus falou pelas Sagradas Escrituras e pela Igreja fundada por Ele, com poder para interpretar corretamente as Escrituras. A razão vem apenas em apoio à fé. O bom uso da razão nunca se opõe à fé, pois também a razão foi criada por Deus. É de sua natureza estar sempre em busca das coisas de Deus. Ainda assim, Tomás desenvolve uma espécie de “teoria de conhecimento” muito interessante: tudo que chega à razão passa antes pelos “sentidos”. Não é possível conhecer a realidade racionalmente sem antes observá-la. É preciso antes ver, cheirar, ouvir, apalpar. Conhecer, portanto, é interpretar!

Na modernidade, os papéis foram invertidos: em primeiro lugar, a razão e, depois, para quem quiser, a fé. O novo caminho escolhido, e isso hoje ficou mais claro, não foi feliz. Os cientistas “apalparam” a realidade de todas as formas. Ficaram tão entusiasmados com suas descobertas que, na maioria dos casos, Deus ficou inteiramente de lado. A atitude arrogante da Igreja também não ajudou. O clima de hostilidade ficou mais do que evidente quando o primeiro cosmonauta russo, Yuri Gagarin, foi lançado ao espaço em 1961. Ao voltar para a terra, disse que vasculhou todos os cantos do céu e não encontrou Deus em lugar nenhum. Com a ciência veio a tecnologia, cada vez mais avançada. Em grandes áreas, o ser humano, obcecado pela crença na total liberdade da “natureza humana”, se transformou no predador mais voraz do planeta. Agora, na pós-modernidade, feito o balanço, e vendo que a felicidade em muitos lugares andou para trás, o mundo todo se pergunta: o que deu errado? Onde erramos?

Bem, o erro foi não dar a devida atenção à tese fundamental de São Tomás: descobrir a vontade de Deus na própria natureza das coisas. E ter humildade, pois interpretar a realidade não é fácil. É uma tarefa coletiva. Por falta de humildade, a Igreja sempre atribuiu a si mesma o monopólio da verdade. Agiu como se o Antigo e o Novo Testamentos tivessem caído diretamente do céu. Ou como se fosse possível conhecer Deus sem a realidade da “encarnação”. Jesus não nos mostra Deus, justamente em sua humanidade? Também à ciência faltou humildade. Fez sua própria leitura da realidade, sem Deus, sem o apoio da fé, e deu tudo errado. Pensava gerar uma humanidade feliz, mas gerou uma humanidade frustrada. Os filósofos do nosso tempo falam de uma “modernidade arrependida”, do “paradigma perdido”, de um mundo que desprezou a “alteridade” e ficou “órfão de Deus”. Faltou humildade para reconhecer a imensa sabedoria acumulada nas grandes e pequenas religiões deste mundo. Faltou dialogar com a Igreja, que é, como disse o papa Paulo VI, “perita em humanidade”. São Tomás, como filho do seu tempo, ainda podia pensar que a fé vem antes da razão, mas hoje, após séculos de “interpretação” da realidade, surge um novo e grande consenso: não existe um antes e um depois. Fé e razão são irmãs gêmeas. Nascem juntos, e uma não vive sem a outra.

Percorridos os atalhos inevitáveis, estamos de volta à nossa estrada principal, a dos direitos humanos. Sua defesa constitui uma das diretrizes mais importantes da ação pastoral. O 3o Programa Nacional de Direitos Humanos (2009), no eixo orientador III – bordão comum nos documentos –, declara-os “universais, indivisíveis e interdependentes”. Para bem enfocá-los, hoje devemos voltar à intuição fundamental que inspirou a teologia de São Tomás, inspiração que guiou os defensores dos direitos naturais e que também está por trás dos nobres enunciados das instâncias e sociedades laicas: somente a “natureza humana” (para nós, cristãos, criada por Deus) pode nos dizer quais são os “direitos” e os “deveres” humanos. Vejamos isso no concreto da ação pastoral.

3. A Pastoral dos Direitos Humanos hoje

3.1. Direitos humanos são universais “em princípio”

Tendo trabalhado, por muitos anos, numa ONG de Direitos Humanos, na cidade de S. Paulo, no caso o Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP/CL), pudemos sentir de perto duas posturas básicas na população brasileira. Uma parcela menor, basicamente feita de intelectuais ou militantes dos movimentos sociais, defende, com grande ênfase, a “universalidade” dos direitos. Quer dizer, todas as pessoas do mundo, independentemente de qualquer atributo, têm os mesmos direitos (e deveres). Outra parcela da população percebe que as pessoas são muito diferentes umas das outras. Existem as virtuosas e as criminosas. Os direitos, portanto, não podem ser iguais. Chega de “defender bandido”, costumam logo afirmar. O debate mais acalorado na II Conferência Internacional de Direitos Humanos da ONU, realizada em Viena (1993), foi exatamente sobre esse “universalismo” dos direitos humanos.

A modernidade constatou um problema de linguagem. Nossa linguagem foi codificada pelos gregos. Os filósofos gregos tinham uma verdadeira mania: encontrar a “essência” de todas as coisas. Essa vai aparecer, afirmam, quando desnudamos as coisas de todos os atributos e aparências. O que acontece quando eliminamos do ser humano sua idade, sua cor, seu sexo, e todas as particularidades de seu tempo e seu contexto? Bem, sobra “a humanidade”, ou “a natureza humana”. Mas qual o problema? O problema é que “a humanidade” ou essa “natureza humana” só existem na nossa cabeça. Na terra mesmo só existem João, Pedro e Dona Maria. Há uma diferença enorme entre o João que veio do Ceará e o John que nasceu em Nova York. Entre Pedro que nasceu branco, em berço esplêndido, e o Pedro nascido num morro carioca. E Dona Maria não pensa da mesma forma se vive na Ásia, na África ou na América do Sul. Os gregos, dizem os entendidos, tinham a mania de “ontologizar” tudo. Ontologizar é uma palavra que indica a tendência de falar sempre da essência das coisas. Para não ficar falando de coisas que na realidade não existem, devemos então “des-ontologizar” a nossa linguagem.

Não adianta, portanto, como bom militante de uma Igreja comprometida, empunhar a bandeira dos direitos humanos da mesma forma em todos os tempos e em todos os lugares. Os direitos humanos são universais “em princípio”, mas sua concretização depende do tempo e do lugar. A consciência e a viabilidade dos direitos humanos evoluem com o tempo. Alguns afirmam que já estamos na “quarta geração” de direitos. Primeiramente vieram os direitos civis e políticos (direito de ir e vir, liberdade de consciência, liberdades democráticas etc.), depois vieram os direitos sociais e econômicos (direito à saúde, educação, transporte etc.). Pouco depois, surgiram os direitos culturais (de raça, gênero, opção sexual etc.). E hoje estamos em plena conquista dos direitos ambientais (da terra, da água, da biodiversidade etc.). Tudo tem a ver também com as “viabilidades locais”. Da “natureza humana” – foi essa a inspiração original de São Tomás – surgem apenas os “princípios orientadores” que não mudam, mas sua concretização depende das circunstâncias. Todos(as), em princípio, temos direito à vida digna, a um transporte decente, por exemplo.

3.2. Direitos humanos surgem do conflito ou de parcerias?

Nossas pastorais sociais, nas décadas passadas, se alimentaram fortemente de uma assim denominada “pastoral do conflito”. Falou-se também de uma “espiritualidade do conflito”. Na mesma linha, Dom Pedro Casaldaliga, poeticamente, chegou a falar de uma “espiritualidade do ódio”. Também o trem das CEBs alimentou-se, por muitos anos, de uma espécie de “mística guerreira”. Pessoalmente, vivenciamos essa espiritualidade por longos anos e, no mar manso do nosso tempo, chegamos a sentir saudade dela. Mas há problemas. A fonte dessa concepção e vivência tem muito a ver com a tradicional filosofia binária, herança da lógica grega, que vê uma contradição irreconciliável em todas as oposições. Preto é preto, branco é branco. Ou é verdade ou é mentira. Patrão é patrão, trabalhador é trabalhador, e assim por diante.

Na ciência tradicional, de fato, as coisas eram assim. Estrelas brilham, planetas não. Não se deve confundir alhos com bugalhos. Mas desde que se estudou “o lado de dentro” da matéria, as relações quânticas no interior dos átomos, e principalmente desde que se estudou em maior profundidade a complexidade dos seres vivos e da mente humana, o modo de ver as coisas mudou radicalmente.2 Seres vivos estão “conectados” com seu meio ambiente mediante órgãos supersensíveis que captam as mais incríveis – e invisíveis – influências. O cérebro humano é o maior gênio do planeta. Sua carga genética guarda toda a experiência de sua bilionária evolução biológica, e sua memória – inconsciente, mas não inconsequente! – não perde nada. Usa tudo para projetar-se no futuro, para viver, progredir e sobreviver melhor. Descobriu-se agora que a mente humana absorve a verdade por partes. A verdade é como mãe: sempre cabe mais uma. Minha verdade precisa da sua para se fortalecer. Verdade e mentira não se opõem. Muitas verdades escondem mentiras, e a verdadeira verdade surge à medida que todas as verdades “se sobrepõem”.

Nós, da Igreja, sempre tivemos uma particular relação com a verdade. Nada nos impede de considerarmos nossa riquíssima tradição cristã a melhor de todas. Ainda assim, nada ofende mais profundamente o mundo moderno do que nossa pretensão de monopólio. A Teologia da Libertação nos habituou a ver o mundo dividido entre oprimidos e opressores, entre os certos e os errados. A pastoral do conflito nos preparou para a “jihad”, a guerra santa. Sem dúvida, convém deixar a ingenuidade de lado e perceber com muita clareza as profundas oposições existentes na sociedade, especialmente entre a economia radical de mercado e outras economias de cunho mais solidário. Contudo, Jesus, no momento de seu maior conflito, pediu para pôr a espada na bainha. Quem puxa pela espada, morre pela espada (Mt 26,52). A “luta” pelos direitos humanos é uma área conflituosa, mas é pela construção de boas parcerias que colheremos os melhores resultados.

3.3. A “lei natural” ainda vale como fundamento?

Quando o eminente filósofo Friedrich Nietzsche (†1900) anunciou a “morte de Deus” e, muito depois, para a surpresa geral, alguns teólogos seguiram seu caminho, na verdade estava-se anunciando o fim da possibilidade de uma comunicação direta entre o mundo sobrenatural – a “metafísica” / o “transcendente” – e o mundo natural. Contudo, Deus sempre falou e continua falando conosco através de “sinais” muito concretos no nosso caminho, na nossa história. Aí voltamos ao desafio acima já mencionado: se Deus se comunica conosco apenas indiretamente, através da realidade criada e a ser interpretada, como fundamentar nossa preocupação com os direitos humanos? Se não existe um fundamento inquestionável e absoluto, não fica tudo muito relativo e o papa não tem razão em falar de uma “ditadura do relativismo”? De fato, concordam os teólogos, hoje não existe mais a tranquila segurança do passado, mas existe um fundamento seguro, sim. Basta recuperar para o nosso tempo uma antiga sabedoria: a da “lei natural”.

É preciso desfazer a antiga teoria de São Tomás de sua roupagem temporal (espiritualista, hierarquizadora etc.) e captar a mensagem permanente: para saber qual o direito (e o dever) do ser humano, basta olhar com atenção para o que o ser humano é, para a sua “natureza”. A pastoral dos direitos humanos não se fundamenta em primeiro lugar numa concepção teológica, mas, antes de tudo, numa concepção “antropológica”. O chamado “mundo ocidental cristão” sempre levou bem alto a bandeira dos direitos humanos, mas, ainda poucos anos atrás, um líder indígena devolveu ao papa a Bíblia, pois foi o mundo cristão que exterminou povos inteiros afirmando que “índio não tem alma”. Defender os direitos humanos apenas com “ideias religiosas”, supostamente “não relativas”, às vezes faz rir (ou chorar). Na década de 1970, trabalhávamos na cidade histórica de Iguape-SP. Em um velho casarão doado à Igreja, encontramos um baú cheio de documentos carcomidos. Numa carta do século XVIII, o bispo do Rio de Janeiro, responsável pela igreja, autoriza a Irmandade do Senhor Bom Jesus a vender “tanto o escravo como também sua filha”, com o seguinte acréscimo: “desde que por um bom preço”. E, muito recentemente, ao ser transferido de uma paróquia a outra, o novo padre, recém-ordenado, na primeira missa que celebrou, exatamente no Dia Internacional da Mulher, avisou solenemente ao povo: “de hoje em diante, nenhuma mulher mais pode ficar aqui neste altar, porque altar é lugar de padre”.

Não são relativas as ideias tidas como seguras? O que não é relativo no ser humano é o seu corpo. A natureza leva milhões de anos para mínimas mudanças. Ele é sempre igual, em qualquer tempo e em qualquer lugar. Precisa de água, comida e carinho em qualquer lugar do planeta. Se não tem, chora. Se é bem tratado, ri. Seu cérebro lhe permite adaptar-se ao meio ambiente de mil formas, individual e coletivamente. E, diante dos inevitáveis fracassos e contingências de sua condição humana, a natureza – lembre-se: para São Tomás e para nós, crentes, é Deus – lhe deu, sem distinção, uma força extraordinária: uma espiritualidade, uma religião, alguma forma de “igreja”. Está sempre presente também a força propulsora do sexo – de diversas modalidades, sabemos hoje –, do aconchego e da vida familiar.

É desse corpo humano, universal, que brotam os direitos humanos universais. Basta observar sua “natureza”, diz Tomás. Existem os “universais antropológicos”, diria o eminente antropólogo francês Edgar Morin. Se assim Deus o fez, assim há de ser. Essa é sua “lei natural”. Com base na arrogância de suas “ideias”, o mundo ocidental proclamou como universal o direito a liberdades que, na verdade, eram leviandades (com a coletividade e com a Terra). O teólogo asiático, diretor da Revista Concilium, Felix Wilfred, em Concilium 322/07, nos lembra de que o pensador francês Alexis de Tocqueville (†1859) já em 1835 constatou que as liberdades democráticas francesas resultaram apenas em terror por não levar em conta “o fundamento religioso da igualdade humana”. Na histórica Conferência de Bandung (1955), 29 países asiáticos e africanos (não alinhados) acusaram o mundo ocidental de ter mantido um altivo discurso de direitos humanos em meio a uma prática de agressiva colonização. Ainda hoje, a “mente” humana põe sua fé no “mercado livre”. O “corpo” humano não. Este só acreditará no dia em que oferecer emprego e pão para todos(as).

Uma boa teologia – e uma boa pastoral – não existe sem uma boa antropologia. Como defende Edgar Morin, não a tradicional “antropologia cultural” que separou a mente do corpo, privilegiando a mente, mas a “antropologia natural”, ou “ecológica”, que vê o ser humano como corpo pensante, em comunhão com a natureza da qual surgiu. A pastoral da Igreja, particularmente com relação às questões ligadas à bioética e ao impulso sexual, ainda reluta em passar da postura doutrinal para posturas mais respeitosas dessa antropologia humana. São Tomás, o boi mudo das aulas de Santo Alberto Magno (†1280), ainda tem muito a nos ensinar sobre um Deus onipresente na natureza humana, a qual, da mesma forma como os céus e o firmamento, “é obra de suas mãos” (Sl 19,2).

1. Para maiores informações, ler Vida Pastoral, no 282, 2012, artigo A Pastoral em Novas Perspectivas (IV): Perspectiva política de futuro na cosmovisão ecológica.

2. Um esboço aprofundado dessa nova “cosmovisão” pode ser encontrado em Vida Pastoral, no 278, 2010, artigo A Pastoral em Novas Perspectivas (I): Introdução ao tema.

Nicolau João Bakker, svd

*Missionário do Verbo Divino, sacerdote, formado em filosofia, teologia e ciências sociais. Atuou sempre na pastoral prática, rural e urbana. Por muitos anos atuou no Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo-SP (CDHEP/CL), coordenando o programa de formação de lideranças eclesiais e o de combate à violência urbana. Lecionou Teologia Pastoral no Itesp (Instituto de Teologia / SP). Durante oito anos foi auxiliar na pastoral e vereador, pelo PT, no município de Holambra, SP.
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