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Publicado em novembro-dezembro de 2010 - ano 51 - número 275 - (pp. 19-24)

Homossexualidade e ética cristã

Por Pe. José A. Trasferetti; Pe. Ronaldo Zacharias

INTRODUÇÃO

O pensamento sobre a questão da homossexualidade no contexto da teologia moral e dos documentos oficiais da Igreja Católica é um pouco mais sofisticado e complexo do que possa parecer. Escolhemos para atenção especial três textos pontifícios, dois da Congregação para a Doutrina da Fé — Declaração sobre alguns pontos de ética sexual (1975) e Carta aos bispos da Igreja Católica sobre o atendimento pastoral das pessoas homossexuais (1986) — e uma passagem relevante do Catecismo da Igreja Católica (1992). Faremos ainda menção ao documento, da Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais (2003) e ao da Educação Católica, denominado Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao seminário e às ordens sacras (2005). Na parte final do texto, apresentaremos alguns aspectos teológicos e pastorais que favoreçam a continuação da reflexão aqui iniciada.

Uma chave importante para interpretar corretamente o ensinamento do Magistério sobre a questão homossexual é lembrar que ele se insere no contexto de um debate amplo sobre a nova cultura homossexual emergente na sociedade ocidental, com grande repercussão dentro da própria Igreja. Outra chave é notar a tensão existente entre a continuidade histórica do ensinamento do Magistério e a solicitude pastoral à qual pastores e fiéis são convidados. Em outras palavras, entre o “esplendor da verdade” e o “esplendor do amor”. Se quebrarmos o equilíbrio gerado por essa tensão, citando um ou outro elemento fora de seu contexto, correremos o risco de distorcer gravemente o sentido global do ensinamento do Magistério.

 

1. Persona humana. Sobre questões de ética sexual (1975)

Não há dúvida de que, em relação à homossexualidade, predominam no documento pontifício a preocupação com o rigor doutrinal e a desconfiança diante de certas conclusões éticas baseadas em dados da psicologia moderna. O documento, por exemplo, encara como contrária ao “ensino constante do Magistério” e ao “sentir moral do povo cristão” a tendência de “julgar com indulgência, e até mesmo a desculpar completamente, as relações homossexuais em determinadas pessoas” (8). Além disso, afirma que, “segundo a ordem moral objetiva, as relações homossexuais são atos destituídos da sua regra essencial e indispensável” (…), “são condenadas na Sagrada Escritura como graves depravações e apresentadas aí também como uma consequência triste de uma rejeição de Deus” (…), e atesta que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados e que eles não podem, em hipótese nenhuma, receber qualquer aprovação” (8).

À primeira vista, estamos diante de uma rejeição tão forte da homossexualidade e dos atos homossexuais, que parece não haver espaço para o diálogo sobre o assunto. A impressão é estar o documento muito mais preocupado em afirmar que, no plano objetivo, os atos homossexuais, intrinsecamente desordenados, seriam graves depravações do que em ajudar pastoralmente as pessoas que praticam tais atos ou são, de fato, homossexuais. No entanto, podemos descobrir no texto uma postura mais flexível e mais solícita diante do sofrimento humano vivenciado por pessoas para as quais a própria orientação sexual é um problema. O documento reconhece, por exemplo, a contribuição da psicologia para a compreensão do fenômeno da homossexualidade e a sua importância na avaliação moral de atos e relacionamentos homossexuais (8).

Abrindo-se à contribuição das ciências humanas, o documento chama a atenção para algumas distinções especialmente relevantes para as duas mediações que nos interessam, a teológica e a jurídica. A primeira distinção, de grandíssima utilidade, é a que se faz entre a homossexualidade como “tendência transitória” e a homossexualidade como “condição definitiva” (8). Essa distinção implica poder haver não apenas uma diferença de avaliação moral e pastoral para as duas categorias de pessoas, mas também uma diferença de estratégia jurídica. Segundo o documento, pela sua própria natureza, a homossexualidade como tendência transitória é, em princípio, reversível, pelos fatores dos quais provém: “de uma educação falseada, de uma falta de evolução sexual normal, de um hábito contraído, de maus exemplos ou de outras causas análogas” (8). Uma boa pedagogia ou uma boa terapia podem ajudar as pessoas que não são, de fato, homossexuais a superar essa tendência e a desenvolver a plenitude das suas potencialidades de relacionamento humano.

Outra é a situação das pessoas que vivem sua homossexualidade como condição definitiva, “por força de uma espécie de instinto inato ou de uma constituição patológica considerada incurável” (8). A solicitude pela acolhida dessas pessoas leva o documento a trabalhar com mais duas distinções: a distinção entre “tendências” e “atos” e a distinção entre “atos” e “pessoas” que praticam os atos. Se, por um lado, as pessoas homossexuais devem ser acolhidas “com compreensão” e apoiadas “na esperança de superar as próprias dificuldades pessoais e a sua inadaptação social”, por outro, “nenhum método pastoral pode ser empregado que, pelo fato de esses atos serem julgados conformes com a condição de tais pessoas, lhes venha a conceder uma justificação moral” (8). Embora as distinções mencionadas acima constituam um avanço, não são suficientes para fundamentar um ensinamento que integre ser e agir.

É importante ressaltar que o documento se refere aos atos homogenitais, e não aos relacionamentos humanos entre pessoas do mesmo sexo. Objetivamente, esses atos não podem ser justificados nem aprovados, por serem “atos destituídos da sua regra essencial e indispensável”. No entanto, mesmo que os atos, em si mesmos, sejam gravemente desordenados, a culpabilidade da pessoa “há de ser julgada com prudência” (8). Embora não presente no documento, tem-se a impressão de que a palavra de ordem continua sendo a misericórdia: acolher com compreensão. A figura do pai que vem correndo para abraçar o filho e devolver-lhe a dignidade perdida nas suas aventuras não aparece neste documento; mas a sua sombra é detectada, como num retrato, quando o sol está atrás do fotógrafo.

 

2. Carta aos bispos da Igreja Católica sobre o atendimento pastoral das pessoas homossexuais (1986)

No intervalo de onze anos entre a publicação da Declaração e a da Carta aos bispos, o debate sobre a questão não diminuiu. Ao contrário, o “pecado” que, para muitos, não ousava pronunciar o próprio nome se transforma numa cultura que “se orgulha” de ser gay. Muitas autoridades eclesiais reiteram a doutrina tradicional da Igreja sobre o matrimônio como contexto ideal para o exercício da sexualidade humana, mas também insistem sobre a dignidade fundamental da pessoa homossexual e sobre a necessidade de defender seus direitos humanos básicos e protegê-la contra o preconceito e a violência. É uma época de inovação e de contestação. Essa nova situação se reflete na Carta aos bispos.

Os autores da carta deixam claro que não pretendem elaborar um tratado exaustivo sobre o assunto, mas “concentrar a atenção no contexto específico da perspectiva da moral católica” (2). Isso faz que acabem favorecendo certos elementos e excluindo outros da sua consideração. Alguns aspectos da declaração de 1975 são retomados e outros, ignorados. A grande tensão entre o rigor doutrinal e a solicitude pastoral se faz presente. Se, por um lado, nas considerações conclusivas, apela-se para a relação entre verdade, libertação, amor e misericórdia, por outro, a “novidade” da carta se manifesta num rigor doutrinal ainda mais duro em relação aos atos homossexuais. Enquanto a declaração se contenta com a distinção entre atos e tendências, a carta afirma que “a própria inclinação deve ser considerada como objetivamente desordenada”, embora reconheça que ela “não seja em si mesma um pecado” (3). Já que a inclinação homossexual constitui “uma tendência, mais ou menos acentuada, para um comportamento intrinsecamente mau do ponto de vista moral”, a carta não hesita em afirmar que as pessoas homossexuais não podem ser levadas a crer que “a realização concreta de tal tendência nas relações homossexuais seja uma opção moralmente aceitável” (3). Infelizmente, tem-se a impressão de que o aspecto físico se sobrepõe à dimensão relacional das relações homossexuais.

Os autores da carta, no seu zelo para defender a doutrina sobre a ordem moral objetiva, esquecem-se de dar o devido valor à dimensão subjetiva da moralidade. Propõem o sacramento do matrimônio como o “único” contexto lícito para o “uso da faculdade sexual”; afirmam que “a atividade homossexual não exprime uma união complementar, capaz de transmitir a vida, e, portanto, contradiz a vocação a uma existência vivida naquela forma de autodoação que, segundo o evangelho, é a essência mesma da vida cristã”; concluem que, “como acontece com qualquer outra desordem moral, a atividade homossexual impede a autorrealização e a felicidade porque é contrária à sabedoria criadora de Deus”. Portanto, “uma pessoa que se comporta de modo homossexual age imoralmente” (7). Os autores da carta, conscientes da dureza do seu ensinamento, rejeitam a acusação de que estão querendo tirar a liberdade dos homossexuais: “refutando as doutrinas errôneas acerca do homossexualismo, a Igreja não limita, antes, pelo contrário, defende a liberdade e a dignidade da pessoa, compreendidas de um modo realista e autêntico” (7).

Se, por um lado, o rigor predomina na maior parte da carta, por outro, para ser fiel ao sentido pleno do texto, é necessário reconhecer também ao menos os indícios de uma solicitude pastoral continuada, que se manifesta na escuta das ciências humanas, na condenação da discriminação e da violência contra as pessoas homossexuais, na afirmação da dignidade e da liberdade da pessoa homossexual e na proposta de um caminho para a pessoa homossexual que quer seguir a Cristo (10-12).

 

3. Catecismo da Igreja Católica (1992)

A brevidade com que o tema é tratado é notável. Acolhendo os dados das ciências biomédicas e psicossociais, a homossexualidade é definida como “relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo” (2.357). Reconhece-se que “a homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas”. Mais uma vez, os atos são distinguidos das pessoas: os atos homossexuais são “intrinsecamente desordenados” (…), “são contrários à lei natural” (…), “fecham o ato sexual ao dom da vida” (…), “não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira” (2.357). Quanto às pessoas homossexuais, elas devem ser acolhidas “com respeito, compaixão e delicadeza” (…); deve-se evitar para com elas “todo sinal de discriminação injusta” (…); “são chamadas a realizar a vontade de Deus na sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa da sua condição” (2.358). A novidade que o Catecismo introduz é o princípio de gradualidade em relação à caminhada da pessoa homossexual: “as pessoas homossexuais são chamadas à castidade”, mas, para poder chegar à plenitude da vivência dessa virtude, há todo um processo, que necessita de uma estrutura de formação e de apoio, da prática das “virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior”, da “amizade desinteressada”, da “oração”, da “graça sacramental”. Em outras palavras, as pessoas homossexuais “podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã” (2.359).

 

4. Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais (2003)

Depois de abordar, em linhas gerais, a natureza e as características irrenunciáveis do matrimônio e algumas atitudes de autoridades civis diante do fenômeno das uniões homossexuais, o documento propõe algumas argumentações contra o reconhecimento legal de tais uniões. Os argumentos são de ordem relativa à reta razão (6), de ordem biológica e antropológica (7), de ordem social (8) e de ordem jurídica (9). Segundo os autores do documento, o respeito às pessoas homossexuais deve ser salvaguardado, mas ele “não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais”, pois “o bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade”, e “reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimônio significaria não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do patrimônio comum da humanidade” (11). Para o Magistério, não se trata de discriminação injusta tomar em consideração a tendência homossexual em alguns setores da atividade humana. No entanto, o Magistério se esquece de que muitas pessoas e sociedades podem até ser cegas em relação à própria discriminação, mas não são fracas quando se trata de encontrar todos os meios necessários para que “os armários” fiquem trancados, mesmo que, para isso, tenham de desrespeitar os direitos humanos fundamentais. Apelar para uma “justa” discriminação não tem nada a ver com o evangelho.

 

5. Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao seminário e às ordens sacras (2005)

A instrução tem por objetivo deter-se numa questão que se tornou urgente na Igreja Católica — “a admissão ou não ao seminário e às ordens sacras dos candidatos que tenham tendências homossexuais profundamente radicadas” (2) — e “afirmar claramente que a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao seminário e às ordens sacras aqueles que praticam homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apoiam a chamada cultura gay” (8).

Trata-se, evidentemente, de uma situação delicada para todos. A formação humana nos seminários deve levar em conta a complexidade da sexualidade em contexto de pós-modernidade. Os desafios da vida presbiteral são os mesmos para todos: heterossexuais e homossexuais são chamados a uma vida consagrada a Deus e ao povo. A orientação sexual não deveria constituir um critério decisivo para negar ou não a uma pessoa o sacerdócio ministerial. Apesar de a instrução afirmar que as pessoas homossexuais “encontram-se, de fato, numa situação que obstaculiza gravemente um correto relacionamento com homens e mulheres” (9), torna-se difícil aceitar que esse argumento, por si só, seja convincente e justifique a proibição da ordenação de pessoas homossexuais. Maturidade afetiva, correta relação com homens e mulheres, verdadeiro sentido de paternidade espiritual não dependem da orientação sexual das pessoas. Ser heterossexual ou homossexual não deveria ser critério de exclusão ou de inclusão, mas, sim, a busca de uma sexualidade amadurecida no cotidiano da existência e no enfrentamento dos grandes dilemas do nosso tempo. O critério de discernimento deveria ser, sobretudo, o esforço de integração da sexualidade na personalidade e no próprio projeto de vida.

 

 

6. Aspectos teológicos e pastorais

A tensão entre o rigor doutrinal e a solicitude pastoral que caracteriza os documentos apresentados e tantos outros deve nortear nossa práxis pastoral. Evidentemente, não se trata de ser condescendente com toda e qualquer atividade sexual, mas de apresentar caminhos pelos quais a prática cristã se reencontre com o amor incondicional de Cristo. Apesar do rigor doutrinal dos documentos do Magistério, é possível construir uma ação pastoral cujo mote central seja o acolhimento amoroso e o combate ao preconceito moral e à violência social contra as pessoas homossexuais. Apresentamos alguns aspectos a serem considerados:

1.  Nós nos relacionamos com os outros como homens e mulheres que, em relação à própria orientação afetivo-sexual, se sentem mais ou menos atraídos pelo sexo oposto ou pelo mesmo sexo, e isso não nos pode ser indiferente. O que fazemos com o nosso desejo é uma questão que, até o fim dos nossos dias, exigirá uma resposta e contínuo esforço de integração. Se, para ser considerada conforme os princípios da moralidade, uma relação amorosa deve ser “sexualmente muda”, dificilmente amor e sexo serão integrados na vida das pessoas cujo desejo não pode dizer o próprio nome. E essa separação pode ser mais imoral do que parece!

2.  A sexualidade caracteriza o que somos e o nosso modo de nos situar diante dos outros. Enquanto realidade que nos impele a sair de nós mesmos e a entrar em relação com os demais, a nossa sexualidade se torna o lugar por excelência dessa experiência, lugar de comunicação e de comunhão, lugar de abertura e de diálogo, lugar da mais genuína experiência de reciprocidade e de amor, lugar que nos faz sentir participantes da bondade intrínseca da criação de Deus, seja qual for a condição na qual existimos.

3.  O que humaniza a sexualidade é o esforço que fazemos para dar-lhe um significado positivo e para que ela seja linguagem desse significado. Mas isso só é possível se ela for integrada numa perspectiva mais ampla: a do projeto que assumimos para nos realizarmos como pessoas. E, por mais diversas que sejam as razões pelas quais vivemos, há uma que pode nos unificar a todos: queremos amar e ser amados. O amor pode ser assumido como o sentido de todo projeto de vida e, até mesmo, como o projeto de vida por excelência. E isso não é prerrogativa exclusiva das pessoas heterossexuais!

4.  Não podemos apelar facilmente à palavra de Deus para emitir os nossos juízos se não assumimos a fidelidade à Palavra como valor por excelência. No entanto, devemos reconhecer que a fidelidade à Palavra implica levar a sério o texto no seu contexto e que a discrepância de certos contextos pode limitar a relevância de certas normas. Também devemos reconhecer que a fidelidade à Palavra exige empenho hermenêutico, pois a variedade dos textos-contextos pode modificar ou até mesmo qualificar determinado texto. Recorrer à palavra de Deus sem reconhecer que alguns textos são mais importantes do que outros, que nem todos têm a mesma autoridade e que não há palavra na Bíblia que não encarne, ao mesmo tempo, a fé e a memória seletiva da comunidade que a preservou significa usar de forma reducionista a Palavra e fazê-la comprovar ou dizer o que as lentes por meio das quais nos aproximamos dela nos fazem ver.

5.  Precisamos tomar cuidado com propostas que encorajam a separação entre sexualidade e relação, entre ser e agir. Toda relação nos obriga a sair de nós mesmos, e, quando isso acontece, independentemente da nossa orientação sexual, nos tornamos vulneráveis. A vulnerabilidade é dimensão intrínseca do amor humano. E só aprende a amar e a discernir as exigências do amor quem for capaz de renunciar a si mesmo. Isso, em princípio, não tem nada a ver com o fato de sermos hetero ou homossexuais.

6.  O amor exige fidelidade. Quando amor e fidelidade não são importantes para conceder às relações apoio social, legal e eclesial, é muito mais fácil cair na promiscuidade. Quando os próprios desejos são negados, é muito mais fácil cair no anonimato. Promessas clandestinas são fáceis de ser quebradas. Precisamos, como comunidade eclesial, ter a coragem de elaborar uma ética sexual cristã que incorpore as experiências hetero e homossexuais em diálogo com a tradição, com a Escritura, em que todos sejam sujeitos e não objetos do discurso, certos de que a compreensão da sexualidade criada por Deus é pluriforme, a fim de que todos possam abraçar tão grande dom e fazê-lo servir ao processo de humanização e à busca da santidade.

 

 

Conclusão

Não seria hora de pensarmos numa “teologia da cidadania homossexual” que encontre ressonância nos documentos do Magistério, uma vez que a solicitude pastoral está contemplada no amor e no combate à violência? Pessoas homossexuais devem ser tratadas com respeito e dignidade. Todo educador da fé, todo agente de pastoral podem e devem propor ações pastorais que visem integrar as pessoas homossexuais em sua comunidade. É necessário também educar a comunidade para ser receptiva às pessoas homossexuais. Isso implica e inclui o combate à ignorância, que julga e vitima as pessoas de maneira medíocre. Os educadores da fé, os agentes de pastoral têm um papel fundamental na educação moral da comunidade, orientando os cristãos no combate à homofobia e ao heterossexismo. Precisamos também reconhecer que as pessoas homossexuais podem e devem ser protagonistas de uma teologia da cidadania homossexual, uma vez que muitas vivem a fé em Deus de forma intensa e estão abertas a acolher o Reino na própria vida, a santificar a própria existência, a ser sal da terra e luz do mundo na e a partir da própria condição. O rigor doutrinal não pode excluir a solicitude pastoral e o amor desmesurado que acolhem e transformam vidas.

 

BIBLIOGRAFIA

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______. Carta aos bispos da Igreja Católica sobre o atendimento pastoral das pessoas homossexuais, 1986.

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Pe. José A. Trasferetti; Pe. Ronaldo Zacharias